A Justiça Federal determinou que o bispo Edir Macedo e a Record TV paguem R$ 800 mil por danos morais coletivos, após declarações do líder religioso em um especial de Natal de 2022 serem consideradas homofóbicas. A sentença, emitida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, foi divulgada nesta quinta-feira (14), pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo.
Segundo a jornalista, o texto especificou que Macedo é responsável por R$ 500 mil e a Record por R$ 300 mil, com os valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Durante a transmissão, Macedo fez comentários associando homossexuais a conceitos negativos como “pessoas más” e “bandidos”, gerando críticas e a eventual ação judicial. “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”, afirmou Macedo, conforme citado na decisão judicial.
A juíza Theisen destacou que as palavras de Macedo poderiam incentivar crimes de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. “Ao associar os termos ‘homossexual’ e ‘lésbica’ às ideias contidas nos termos ‘mau’, ‘ladrão’, ‘bandido’, a fala do religioso tem capacidade de desestabilizar a paz social, pois atua de forma a justificar e normalizar, no inconsciente coletivo, a violência crescente contra essa população. O recurso estilístico de paralelismo e a repetição do termo ‘ninguém nasce’ torna o discurso insidioso: o locutor não declara explicitamente que o homossexual é mau, ladrão ou bandido, mas constrói essa ideia no entendimento do ouvinte”, disse a magistrada na sentença.
A defesa da emissora argumentou que a empresa simplesmente veiculou o conteúdo ao vivo, sem possibilidade de edição, e que não controla a programação produzida pela Igreja Universal. “[A Record] não possui qualquer ingerência sobre o programa veiculado, tampouco a qualquer programa idealizado e produzido pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus líderes religiosos, já que somente transmite os programas no espaço adquirido, através de contrato”, alegaram.
Contudo, a juíza ressaltou que, apesar da natureza ao vivo da transmissão, o canal deveria ter revisado o conteúdo após a exibição e retirado o vídeo de seu site imediatamente após tomar conhecimento das reclamações, algo que não ocorreu até que uma ordem judicial, enviada cerca de um mês depois, exigisse a remoção. “Nesse momento, tornou-se inquestionável a ciência do conteúdo do programa transmitido e, mais que isso, da insatisfação de parcela da população. Mesmo assim, manteve o vídeo acessível ao público em seu site até que a tutela provisória de evidência (da qual foi intimada em 07/12/2023) determinasse sua exclusão”, enfatizou.
A decisão é passível de recurso. Até o momento, nem Edir Macedo e nem a Record se pronunciaram sobre a condenação.
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