Gracyanne Barbosa surpreendeu ao revelar que Belo não quer assinar o divórcio. Em entrevista ao portal de Leo Dias divulgada neste domingo (3), ela explicou que, diante da atitude do ex, precisou entrar com um processo litigioso na Justiça.
A musa fitness deixou claro que, mesmo após um ano do anúncio oficial da separação, ela e Belo continuam casados. “Não estou oficialmente divorciada, ainda somos casados. Mas está na Justiça e já já vai acontecer”, disse ela no papo com a repórter Monique Arruda.
Em seguida, Monique questionou a decisão de Gracyanne em entrar com o pedido judicial. A ex-BBB, por sua vez, entregou o motivo e garantiu não estar pedindo nada. “Foi litigioso porque quando a gente não consegue que a outra parte assine… A gente tem que entrar no litígio, né?”, ponderou.
“E por que o Belo não quer assinar no divórcio?”, quis saber a repórter. No entanto, ela acabou levando uma resposta atravessada de Barbosa. “Você como amiga dele, deveria falar com ele. É uma pergunta que tem que fazer pra ele. Eu não sei”, disparou a influencer, por fim.
Assista:
Gracyanne revela que Belo não quer assinar divórcio; motivo de ter entrado na justiça
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— LeoDias 🍿 (@euleodias) August 3, 2025
O divórcio no formato litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a separação e suas consequências, como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Diferente do consensual, em que há acordo mútuo, o litigioso exige um processo com decisões tomadas por um juiz.
Gracyanne deu entrada no pedido de divórcio em julho com o valor simbólico fixado em R$ 1 mil, segundo o jornal O Globo. Conforme Sérgio Vieira, especialista em Direito de Família, o pedido feito pela musa fitness é considerado simples. “Aparentemente, Gracyanne está pleiteando apenas a decretação judicial do divórcio, ou seja, o reconhecimento formal do fim do vínculo conjugal com Belo, sem discutir partilha de bens, pensão ou outras questões patrimoniais”, explicou
“Trata-se de um pedido simples, conhecido como ‘divórcio puro’, que pode ser concedido mesmo que a outra parte não concorde, já que no Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado”, acrescentou.
Um dos pontos a ser analisado pelo juiz é a divisão de bens dos dois, uma vez que começaram a namorar em 2007, mas só oficializaram o casamento em 2012.

“É importante distinguir três estágios possíveis de um relacionamento: namoro, que não gera efeitos patrimoniais; união estável, que adota como regra o regime da comunhão parcial de bens; e casamento, que pode adotar diferentes regimes conforme escolha do casal”, detalhou Vieira.
O advogado salientou que, se o período de 2007 a 2012 for reconhecido judicialmente como união estável, os bens adquiridos nesse intervalo poderão ser partilhados. Caso contrário, apenas os bens conquistados após o casamento, e conforme o regime adotado na união, entram na divisão.
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