Larissa Manoela venceu uma disputa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) contra Mari Maria. A influenciadora do ramo da beleza acionou a autarquia para contestar o registro de uma marca aberta pela atriz.
De acordo com informações obtidas pela revista Veja, a empresa Mari Maria Cosméticos Ltda. entendeu que uma coroa usada na identidade visual de Larissa seria parecida demais com o símbolo adotado pela criadora de conteúdo.
O caso levou ao registro do pedido de nulidade contra a estrela. No entanto, o INPI fez a análise e rejeitou a contestação. Larissa venceu a disputa por ter registrado a sua marca primeiro.

A defesa da atriz comprovou a legalidade do registro e manteve o direito sobre sua logomarca. A decisão não impede que Mari Maria continue usando o símbolo, apenas se a própria Larissa contestar o uso.
Nas redes sociais, os internautas opinaram sobre o caso e a decisão do INPI. “Além de perder a ação quase perdeu a logomarca dela“, comentou uma internauta. “Tem algumas semelhanças, mas não são parecidos“, disse outra. “A verdade é que essa logo da Mari Maria parece com a de Deus e todo mundo! Várias empresas com logo bem semelhante a essa. A culpa foi da falta da criatividade mesmo“, opinou mais uma.
Mari Maria se manifesta
Após a repercussão da notícia, a equipe jurídica de Mari Maria se manifestou. Em nota enviada ao hugogloss.com, a Albertoni Advogados, que representa a influencer, negou que Larissa tenha saído vitoriosa no processo e reforçou que a marca de cosméticos da criadora de conteúdo foi registrada primeiro. Leia a íntegra abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Mari Maria Cosméticos esclarece informações imprecisas que têm circulado na mídia sobre o processo administrativo envolvendo as marcas “Mari Maria Makeup” e “Larissa Manoela”, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Algumas publicações afirmaram que a atriz teria “vencido na justiça” ou que “registrou sua marca primeiro”, o que são informações inverídicas.
De acordo com os registros oficiais do INPI, a marca “MARI MARIA MAKEUP” foi depositada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo distintivo e amplamente reconhecido no mercado de maquiagem. Já a marca “LARISSA MANOELA” foi depositada apenas em 2021, cerca de cinco anos depois, adotando uma coroa semelhante ao elemento figurativo já utilizado por Mari Maria.
Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor.
A decisão do INPI apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista “MARI MARIA MAKEUP” — incluindo o uso da coroa como elemento figurativo — permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa.
O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial. A Mari Maria Cosméticos avalia as medidas legais cabíveis, tanto em relação ao ato do INPI quanto ao uso da marca posteriormente depositada, a fim de preservar a integridade de sua identidade visual e o respeito à legislação de propriedade industrial.
A empresa reforça seu compromisso com a verdade dos fatos e com a transparência no relacionamento com consumidores, imprensa e parceiros.
Albertoni Advogados – Juliana De Caroli Pozzetti”.
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