Justiça toma decisão em pedido de indenização por cena em documentário sobre Daniella Perez

O homem alegava que teria sido associado a Guilherme de Pádua

Pacto Brutal

A 3ª Turma do STJ decidiu sobre uma ação envolvendo o documentário "Pacto Brutal", da HBO Max, ao analisar pedido de indenização por uso de imagem. A Corte avaliou o contexto e tomou sua decisão.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização por uso de imagem no documentário “Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez“, lançado em 2022 pela HBO Max. A ministra Nancy Andrighi concluiu que não houve abuso ou prejuízo à imagem do autor da ação judicial. As informações sobre o caso foram dadas em primeira mão pela jornalista Victoria Lacerda, do site Jota Info.

De acordo com o processo, o homem alegava que embora não fosse o principal sujeito retratado na obra, teria sido associado ao condenado por assassinato. Ele dizia aparecer diversas vezes no documentário, através da exibição de um trecho de uma reportagem da Record, com a qual teria concordado.

A matéria jornalística abordava a vida de Guilherme de Pádua, condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de Daniella Perez, após o cumprimento da pena, relatando sua inserção em uma comunidade evangélica da qual o autor do processo fazia parte. O uso da imagem em “Pacto Brutal” não foi autorizado pela pessoa, que solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e a retirada da obra do ar.

O autor da ação aparece apenas dois segundos no documentário. Ao apresentar o seu voto, Andrighi salientou que o homem em questão apareceu de forma acidental ou coadjuvante, sem qualquer presença de destaque ou ter o nome divulgado. A ministra relatora também destacou a natureza informativa dos documentários, que reconstituem fatos históricos de grande repercussão.

Gloria e Daniella Perez
Documentário sobre o assassinato foi lançado em 2022. (Fotos: Reprodução/HBO Max)

Ela argumentou que essas obras possuem um propósito informativo, e que as indenizações apenas são autorizadas quando não há exploração econômica ou comercial da figura retratada. Andrighi concluiu que não houve abuso ou prejuízo à imagem do autor da ação. “Foram respeitados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado“, declarou.

O voto da relatora foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira e pelo ministro Humberto Martins. A decisão ocorreu no dia 9 de dezembro. Por enquanto, a HBO Max não se pronunciou sobre o processo.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em acórdão mantido pelo STJ, já havia afastado a condenação sob o argumento de que não havia prova de que a aparição de dois segundos tivesse incrementado o valor comercial de “Pacto Brutal”. O STJ disse ainda que a exposição por tão pouco tempo não gerou prejuízo à imagem do autor, e que a aparição ao lado de Pádua não foi o suficiente para associá-lo ao crime.

O crime aconteceu em dezembro de 1992. Daniella contracenava com Pádua na novela “De Corpo e Alma”, escrita por sua mãe, a autora Glória Perez. Conforme as autoridades, ela foi assassinada pelo ator e sua então esposa, Paula Thomaz. Ele foi condenado a 19 anos de prisão, entretanto, deixou o presídio sete anos depois, em 1999, sob condicional. Pádua morreu em novembro de 2022. Paula também cumpriu parte de pena e segue reclusa dos holofotes.

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