Justiça toma decisão em processo de Datena contra Pablo Marçal

Decisão foi tomada pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, e cabe recurso

A Justiça indeferiu o processo de indenização por danos morais movido por José Luiz Datena contra Pablo Marçal. O juiz explicou a decisão e ainda definiu uma multa na ação, aberta em setembro de 2024.

O apresentador José Luiz Datena perdeu um processo de indenização por danos morais contra Pablo Marçal. A Justiça rejeitou que o empresário e coach deva pagar R$ 100 mil ao jornalista após chamá-lo de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”. A decisão ocorreu em 11 de fevereiro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (20), por Rogério Gentile, da Folha de São Paulo. Ainda cabe recurso.

O veredito do juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, ainda prevê que Datena pague R$ 10 mil em honorários aos advogados de Marçal. A ação foi aberta em 30 de setembro de 2024, ano em que ambos se candidataram para o cargo de prefeito de São Paulo.

Dias depois, durante um debate eleitoral promovido pela TV Cultura, Datena – que era candidato pelo PADB – deu uma cadeirada em Marçal ao ser chamado de “arregão”. O empresário foi lavado para o Hospital Sírio Libanês, onde fez uma live de 20 minutos atacando o jornalista.

“O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, é mais lento que um bicho preguiça”, soltou Marçal em um trecho. “Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual”, acusou em outro.

Datena deu cadeirada em Marçal durante embate eleitoral, em 2024 (Foto: Reprodução/TV Cultura)

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Para o magistrado, os debates, as lives e as manifestações públicas “não passaram de teatro na fase eleitoral”, sendo classificadas no plano moral como “atos de falta de educação ou de malcriação”.

“A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emocionalmente abalado, em razão de ter sido recentemente vítima de agressão física. Diante desse contexto, tal declaração não possui elementos jurídicos suficientes para caracterizar a prática de ato ilícito”, justificou Roisin.

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Segundo o juiz, a expressão “comedor de açúcar” usada por Marçal é imatura e infantil, mas não pode ser considerada ilícita. Em sua avaliação, também não é possível classificar como gordofobia o caso, pois não há elementos que configurem essa conduta.

À CNN Brasil, Pablo Marçal se pronunciou sobre a decisão. “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”, declarou. Datena, porém, não comentou o caso até o momento.

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