Justiça de SP toma decisão em processo de Thais Carla contra Nikolas Ferreira por gordofobia

O político foi condenado por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar a influenciadora Thais Carla por publicação considerada gordofóbica. O juiz responsável pelo caso determinou o pagamento de R$ 12 mil e proibição de novos comentários depreciativos envolvendo nome ou imagem dela.

A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar a influenciadora Thais Carla após uma publicação considerada gordofóbica. De acordo com o Splash UOL, o político deverá pagar R$ 12 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

Também foi determinado que Nikolas não faça novas publicações usando o nome ou a imagem de Thais acompanhados de comentários “depreciativos”. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 4 mil por ocorrência. A sentença, no entanto, não obriga o deputado a fazer retratação pública.

O caso aconteceu em 2023 após uma postagem feita nas redes sociais. Na época, o parlamentar compartilhou uma imagem de Thais caracterizada como Globeleza e escreveu: “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”.

Diante da repercussão negativa, Ferreira respondeu às críticas dizendo que expressou apenas sua “opinião” e fez ataques ao que classificou como “militância”. Em outra publicação, ele apareceu em uma montagem com o próprio rosto em um corpo gordo. “Pronto, agora tenho lugar de fala”, escreveu ele na legenda.

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Thais Carla desabafa sobre gordofobia e relembra episódios marcantes após emagrecer 85 kg: "Fecha a boca e emagrece"
Equipe jurídica de Thais Carla comemorou a vitória na Justiça. (Foto: Reprodução/Instagram)

Na decisão, o juiz Fabio Pando de Matos destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para ataques do tipo. “A imagem […] é um bem jurídico personalíssimo de altíssima envergadura. A doutrina contemporânea destaca, ademais, o reconhecimento de novas facetas da responsabilidade civil no enfrentamento de discriminações estéticas e corporais, nas quais o estigma da ‘gordofobia’ se insere como forma de assédio moral e violência simbólica, impondo exclusão e sofrimento psicológico”, escreveu.

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O magistrado também avaliou que a postagem não teve caráter de debate, mas sim de ofensa direta: “O requerido [Nikolas] apropriou-se da imagem produzida e publicada pela requerente para inseri-la em seu próprio perfil em rede social, atrelando-lhe um comentário de escárnio voltado especificamente à sua compleição física (“Tiraram a beleza e ficou só o Globo”). O escrutínio detido da manifestação revela que não houve a proposição de um debate científico ou sociológico sobre a obesidade, mas sim o proferimento de uma zombaria estética ancorada em preconceitos estruturais que associam corpos gordos à ausência de valor estético ou moral”. 

Nikolas Ferreira terá de pagar R$ 12 mil por danos morais. (Foto: Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados)

Matos acrescentou: “A publicidade da postagem originária não confere a terceiros a prerrogativa de sequestrar a imagem com finalidade achincalhatória, desvirtuando o contexto afirmativo original para convertê-lo em instrumento de humilhação perante uma vasta audiência”.

Sobre a montagem publicada pelo deputado, o juiz entendeu que houve reforço da conduta ofensiva. “A conduta subsequente do requerido […] ratifica e explicita o tom de menosprezo adotado, esvaziando por completo a tese de ausência de intenção ofensiva. Trata-se de comportamento que deliberadamente atrai [engajamento] mediante o sacrifício da dignidade alheia, extrapolando de maneira patente os lindes do regular exercício da liberdade de expressão”, salientou.

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A decisão foi celebrada pela defesa da influenciadora. Segundo o advogado Ives Bittencourt, a decisão é um “verdadeiro marco jurídico e social”. “Como advogado humanista e antidiscriminatório, que atua diretamente na defesa das pessoas gordas, afirmo que esta decisão representa um verdadeiro marco jurídico e social no Brasil. Trata-se de um avanço que reafirma, de forma inequívoca, que não há mais espaço para a gordofobia e o gordoódio em qualquer ambiente, seja ele público ou privado”, concluiu.

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