Defesa de Hytalo Santos aciona “Lei Felca” na Justiça e pede anulação de condenação; saiba detalhes

De acordo com a defesa, a “Lei Felca” aponta que a conduta do influenciadora não pode ser mais enquadrada como crime

Hytalo Santos entrou na Justiça para tentar anular sua condenação, junto ao marido Israel Vicente, após decisão da Vara da Infância na Grande João Pessoa. A defesa questiona a sentença com base em mudanças recentes na legislação.

A defesa do influenciador Hytalo Santos entrou com uma petição na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa, para tentar anular a condenação dele e do marido, Israel Vicente. As informações foram divulgadas pelo g1 nesta quarta-feira (1º). O casal foi condenado por produzir conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes na internet.

O pedido tem como base mudanças trazidas pela lei conhecida como “ECA Digital”, popularmente chamada de “Lei Felca”, e pelo decreto federal que regulamenta a medida, em vigor desde 17 de março. No documento, a defesa contesta a sentença do juiz Antonio Rudimacy e afirma que os réus foram condenados com base em uma interpretação ampla do crime.

Para sustentar o argumento, os advogados citam um trecho da própria decisão judicial: “O dolo dos agentes é traduzido na vontade livre e consciente de produzir, reproduzir e divulgar as imagens gravadas, de conteúdo sensual e erótico, que podem ser enquadrados como pornográficas na interpretação aberta que faz o Superior Tribunal de Justiça, visto que se trata de tipo aberto, não se podendo falar apenas em cenas de sexo explícito”.

Os advogados defendem, ainda, que esse entendimento “aberto” foi reformulado e delimitado pelo novo conjunto de regras. Na prática, segundo eles, a legislação atual deixa mais claro quais condutas caracterizam o crime.

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Para isso, também mencionam um trecho do decreto: “A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”.

Hytalo e Israel estão presos desde 15 de agosto de 2025. (Foto: Reprodução/Instagram)

Outro ponto levantado na petição é o argumento de que o conteúdo produzido por Hytalo e Israel nas redes sociais seria uma manifestação cultural periférica. “É uma manifestação cultural marginal, oriunda de movimentos periféricos, como é o BregaFunk”, alegam os advogados.

A defesa também menciona um trecho do decreto que trata da liberdade de expressão: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, nos termos do disposto no art. 220, § 2º, da Constituição, e no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, não se enquadra como pornográfico o conteúdo inserido em contexto de: (…) reprodução de música ou de conteúdo em áudio”.

Os advogados ainda citam o princípio jurídico conhecido como “abolitio criminis”, que prevê a aplicação retroativa de uma lei mais benéfica ao réu. Segundo a tese, caso uma nova legislação deixe de considerar determinada conduta como crime, a mudança pode beneficiar inclusive quem já foi condenado, levando à anulação da pena. Até o momento, não há prazo para que a Justiça analise o pedido.

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Novas diretrizes

As novas diretrizes fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionado em setembro de 2025 e que passou a valer neste ano. Popularmente a legislação ficou conhecida como “Lei Felca”, após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca denunciando casos de adultização e expondo supostas condutas de Hytalo Santos com menores.

Na época, o vídeo ultrapassou milhões de visualizações e impulsionou o debate nas redes. Após a repercussão, Hytalo e Israel foram condenados pela produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes. O casal foi preso em São Paulo, em 15 de agosto do ano passado, e posteriormente transferido para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanece detido preventivamente desde o dia 28 do mesmo mês.

Além da condenação na Justiça comum, os dois também respondem a um processo na Justiça do Trabalho, no qual são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e por submeter vítimas a condições análogas à escravidão.

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