A Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, considerar legal, a cobrança da Netflix pela função “assinante extra” e as restrições ao compartilhamento de senhas implementadas pela plataforma. Segundo o portal Jota, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que a medida não viola os direitos do consumidor e apenas reforça regras que já estavam previstas nos termos de uso do serviço.
A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a empresa de prática abusiva contra os consumidores. Na ação, a entidade questionava as mudanças implementadas pela Netflix em maio de 2023, incluindo a cobrança de R$ 12,90 pela função “assinante extra”. Para o instituto, a alteração unilateral do contrato geraria vantagem excessiva para o streaming.
A organização também contestou slogans usados pela plataforma, como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, alegando propaganda enganosa. Segundo a associação, as frases poderiam induzir o consumidor ao erro ao sugerirem liberdade irrestrita para compartilhar senhas.

Tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso, a decisão foi favorável à Netflix. Para a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, relatora do caso, a criação da funcionalidade apenas aprimorou mecanismos técnicos para garantir que o serviço seja utilizado dentro das condições previstas em contrato.
A magistrada também destacou que a opção de “assinante extra” é facultativa e não altera o acesso dos clientes já assinantes, que continuam podendo utilizar a plataforma em diferentes dispositivos e localidades sem custo adicional. De acordo com ela, a ferramenta ainda oferece uma alternativa mais econômica para usuários que desejam dividir o acesso com pessoas de fora da residência principal.
O Tribunal também analisou o conceito de “residência” adotado pela Netflix e concluiu que o termo possui caráter técnico, e não jurídico. Assim, a existência de uma residência principal não impede que o titular da conta e as pessoas que vivem com ele utilizem o serviço em diferentes locais, inclusive, em mais de uma residência.
Em seu voto, Maria Lúcia afirmou que o compartilhamento irrestrito de contas com pessoas que não pagam pelo serviço configura “enriquecimento sem causa”, conceito previsto no Código Civil. O entendimento é que usuários sem assinatura passam a consumir o conteúdo sem gerar retorno financeiro para a empresa.
Por fim, a Justiça rejeitou a acusação de publicidade enganosa. Para a relatora, os slogans da plataforma não autorizam o compartilhamento ilimitado de contas com terceiros, que não vivem na mesma casa, não havendo falsidade ou indução ao erro. O Tribunal ainda negou o pedido de indenização por danos morais coletivos e infração ao dever de informação, ressaltando que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já havia concluído, em nota técnica, que não houve irregularidade na conduta da Netflix.
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