Justiça toma decisão sobre indenização após troca de bebês em hospital de GO

Famílias envolvidas no caso só descobriram três anos depois e receberão indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tomou uma decisão após o Hospital São Sebastião, em Inhumas (GO), trocar dois bebês depois do parto. A juíza do caso explicou a medida e destacou a gravidade do serviço prestado pela unidade.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Hospital São Sebastião, em Inhumas, no interior de Goiás, a pagar R$ 1 milhão em indenizações às famílias de dois bebês trocados após o parto, em outubro de 2021. A decisão, que repercutiu em veículos locais nesta segunda-feira (18), reconheceu a falha na prestação do serviço hospitalar e determinou a compensação por danos morais.

Conforme a sentença, cada um dos quatro pais deverá receber R$ 250 mil. O hospital também foi condenado a ressarcir R$ 880 referentes aos gastos com exames de DNA realizados pelas famílias. Na decisão, a magistrada declarou que houve uma “gravíssima violação” aos direitos dos envolvidos. A unidade de saúde ainda pode recorrer.

O caso veio à tona após Yasmin Kessia da Silva, 23, e Cláudio Alves, 30, descobrirem, por meio de exame de DNA, que o bebê que criavam não era seu filho biológico. Durante o processo de separação, Cláudio desconfiou da paternidade devido à aparência da criança. Yasmin, então, decidiu fazer o teste.

“Se não fosse filho do Cláudio, também não era meu”, concluiu ela. Investigando, o casal encontrou Isamara Cristina Mendanha, 26, e Guilherme Luiz de Souza Silva, 28, cujos bebês nasceram com 14 minutos de diferença. Após novo exame, confirmou-se a troca.

À esquerda, Yasmin e Cláudio. À direita, Isamara e Guilherme. Todos com suas respectivas famílias (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Em 2024, a Polícia Civil concluiu que não houve crime na troca de bebês. Segundo o inquérito, divulgado pelo O Popular, em março de 2025, a identificação foi feita corretamente, mas houve erro de uma técnica de enfermagem ao entregá-los. À época, o delegado Miguel da Mota Leite Filho afirmou que a falha “não pode ser enquadrada dentro de alguma tipificação no Código Penal”.

Em depoimento, a técnica, de 47 anos, deu respostas “confusas e desconexas”. Ela também disse não lembrar do ocorrido ou ter ido ao comércio da avó de um dos meninos, como relatado pela própria idosa.

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Ainda em 2025, quase quatro anos após os nascimentos, a Justiça determinou que os meninos fossem encaminhados às famílias biológicas de forma gradual, com convivência planejada entre as crianças e os quatro pais. As certidões de nascimento também foram alteradas, passando a incluir os nomes das duas mães e dos dois pais.

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