No final da tarde desta quarta-feira (9), o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a blogueira Mariana Ferrer em 2018, em um tradicional clube da capital de Santa Catarina. O Ministério Público do estado (MPSC) declarou improcedente a denúncia por “falta de provas”.
O caso aconteceu em 15 de dezembro de 2018, mas foi tornado público em maio de 2019 pela própria Mariana, que relatou ter sido dopada e, então, estuprada no beach club Café de la Musique, local onde trabalhava como embaixadora. “Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade”, expôs ela pela primeira vez.
Ainda no ano passado, André de Camargo Aranha – que trabalha com marketing esportivo e possui altíssimo poder aquisitivo – foi indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável. De acordo com a revista Marie Claire, os exames realizados por autoridades comprovaram que houve conjunção carnal no caso de Mariana – ou seja, uma introdução completa ou incompleta do pênis na vagina da vítima. Além disso, sêmen do homem de 43 anos foi encontrado na calcinha da influencer, e a ruptura do hímen da vítima foi comprovada.
Mesmo assim, a Justiça acatou a versão dele de que nunca teria tido contato físico com a jovem. O magistrado acolheu os argumentos da defesa do empresário, liderada pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, e entendeu pela ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio da dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, justificou o magistrado.
A extensa sentença analisou a investigação conduzida pela 6ª Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, num inquérito de 3000 páginas, na qual foram ouvidas 22 testemunhas — cinco delas mais de uma vez —, além do acusado e da autora da denúncia. Em um determinado momento, o documento descreve um vídeo do dia do crime, em que Mari aparece descendo as escadas da área reservada onde teria sofrido o estupro.
images from the establishment's 37 cameras were not delivered and only after months did an image of the victim come out of the beach club and go to the beach club next door for having been induced by “friends” in the hope of finding them and getting help. pic.twitter.com/eLnipGQk3s
— 🍄 ᴋᴀʀᴏʟ ︎🍄 (@mkarolqueiroz) February 29, 2020
Apesar da jovem aparecer se apoiando nas paredes, a Justiça considerou que “no caso em tela, os indícios antes referidos não são suficientemente seguros para autorizar a condenação”. Surpreendentemente, o magistrado acreditou que “a ofendida durante todo o percurso mantém uma postura firme, marcha normal, com excelente resposta psicomotora, cabelos e roupas alinhadas e, inclusive, mesmo calçando salto alto, consegue utilizar o aparelho telefônico durante o percurso”.
“Sendo assim, a meu sentir, o relato da vítima não se reveste de suficiente segurança ou verossimilhança para autorizar a condenação do acusado. Em que pese seja de sabença que a jurisprudência pátria é dominante no sentido de validar os relatos da vítima, como prova preponderante para embasar a condenação em delitos contra a dignidade sexual, nos quais a prova oral deve receber validade maior, constata-se também que dito testemunho precisa ser corroborado por outros elementos de prova, o que não se constata nos autos em tela, pois a versão da vítima deixa dúvidas que não lograram ser dirimidas”, descreveu a sentença.
Na sequência, o magistrado avalia que há “versões controvertidas” do caso e, por isso, não seria possível julgar quem faltou com a verdade. Ele ressalta que o relato de Mariana seria uma “prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora”. “A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento”, apontou o juiz.
“Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória”, finalizou o documento.
Nas redes sociais, Mariana ainda não se pronunciou sobre o caso. Já o advogado do empresário comemorou a conclusão em comunicado. “Fez-se justiça, demonstramos nos autos que não havia prova qualquer que pudesse responsabilizar nosso cliente por uma violação que ele não cometeu”, afirmou Claudio Gastão da Rosa Filho. Ainda cabe apelação à sentença.
Indignação na web
Assim que a sentença foi divulgada, diversos internautas se mobilizaram para novamente pedirem #JustiçaPorMariFerrer. Em seus posts, os apoiadores da vítima se indignaram pela justificativa dada pelo Ministério Público de “falta de provas” e especularam se o empresário foi favorecido por seu dinheiro e posição social.
“Tinha SÊMEN do estuprador da Mari Ferrer nela, vídeo, print de conversa, mas a justiça o absolveu do crime por FALTA DE PROVAS! Depois nos perguntam o porquê de mulheres simplesmente não denunciarem abusos sofridos ou pelo o quê lutamos tanto”, declarou uma jovem. “Sinto muito pela Mariana Ferrer que vem sofrendo uma série de represálias por denunciar um crime que foi vítima. A denúncia dela é inclusive um ponto fora da curva e a prova de sua coragem ao enfrentar um sistema todo criado pra proteger homens brancos ricos misóginos”, lamentou a ativista Stephanie Ribeiro.
Tinha SÊMEN do estuprador da Mari Ferrer nela, vídeo, print de conversa, mas a justiça o absolveu do crime por FALTA DE PROVAS!!!!!!!!!!!!!
Depois nos perguntam o porquê de mulheres simplesmente não denunciarem abusos sofridos ou pelo o quê lutamos tanto.
— jurídico filtro do macaco™️ (@oliviajardelofc) September 9, 2020
https://twitter.com/RibSte/status/1303882714744061952?s=20
“O caso da Mari Ferrer é uma derrota pra todas as mulheres. Ela foi estuprada, tem vídeo, tem conversa, tem exame que comprovou que tinha sêmen do estuprador nela e que ela foi drogada pra ficar desacordada. Ser mulher no Brasil é ter um alvo nas costas”, desabafou a educadora Débora Aladim. “E o estuprador da Mari Ferrer que foi absolvido por falta de provas: tem vídeo; tem sêmen; tem comprovação da adulteração dos exames dela. E ele: tem dinheiro”, resumiu uma usuária do Twitter.
https://twitter.com/DedaAladim/status/1303840469575708673
https://twitter.com/mariaaantoniadh/status/1303822149287923723?s=20
Confira outras reações:
a diferença entre ser um homem pobre e preto e ser um homem rico e branco é que o Estuprador da Mari Ferrer (branco) tá absolvido por falta de provas sendo que até sêmen do cara tinha nas roupas dela, enquanto as prisões estão cheias de Danillos
Eu não to me aguentando de ódio https://t.co/VR6xsTExov
— Dora Figueiredo (@dorafigueiredo) September 9, 2020
https://twitter.com/fossadsmarianas/status/1303818528445923328?s=20
Espero q Mariana Ferrer e sua advogada entrem com recurso e que o estuprador seja finalmente condenado. Espero q o barulho da nossa revolta chegue até o juiz. Não aceitamos essa desfeita! Força, Mari! #justicapormarianaferrer
— Lola Aronovich (@lolaescreva) September 10, 2020
Acabei de saber que a justiça de Florianópolis SC, absolveu por falta de provas o desgraçado do André Aranha que estuprou a Mari Ferrer dentro do Café de La Musique no Jurerê Internacional!!!
Que desgraça de justiça é essa que protege homem branco rico estuprador!?!? pic.twitter.com/Vc7Rsa89sR— Linda Saad 🐺 ✊🏾🚩 (@LindaSaad__) September 9, 2020