Cão Theo, que teria sofrido castração caseira, é um dos autores de processo contra própria tutora, no RS; “Ele foi mutilado”, diz veterinária

O caso aconteceu em julho, em Sapiranga, município na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul

O Shih-Tzu Theo, que teria sido vítima de uma castração caseira, é um dos autores de um processo de maus tratos contra sua própria tutora. O caso aconteceu em Sapiranga, município na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

De acordo com o jornal Zero Hora, Theo foi levado à clínica veterinária My Clinic Comércio e Serviços Veterinários Eirelli com sangramentos e sinais de infecção. Durante o atendimento, a tutora teria confessado à veterinária Aline München que o cão foi submetido a um procedimento caseiro de castração, realizado por um conhecida sua, que não é médica-veterinária.

A mulher revelou, ainda, que o pet não recebeu qualquer tipo de medicação pós-cirúrgica e também não usou roupa ou cone (colar) pós-cirúrgico. Devido à gravidade de sua situação, Theo precisou ser internado e Aline acionou a Polícia Civil. “Nos exames de sangue realizados no cão foi constatado estar com anemia e leucocitose (infecção) severos”, detalhou a médica veterinária.

Após o ocorrido, a veterinária e Theo entraram com uma ação judicial contra a tutora, Maristela Fernandes do Amaral, na Justiça do Rio Grande do Sul. “Ele foi mutilado, cortado, suturado com linha de anzol, estava com hemorragia, extrema dor. Durante o atendimento, quando comecei a questionar o que tinha acontecido, a tutora tentou arrancar o cachorro de mim. Não deixei. O que me levou a ir adiante com esse caso é que isso é muito recorrente, enquanto as clínicas só atenderem, mesmo diante de um crime de maus-tratos, e não forem adiante com denúncia, isso vai continuar. Eu não poderia simplesmente ter cobrado pelos procedimentos e ter deixado ele ir embora com essas pessoas. Maus-tratos é crime”, apontou a veterinária.

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Nesta sexta-feira (16), a juíza Paula Mauricia Brun, da 1ª Vara Cível de Sapiranga, proferiu uma decisão liminar sobre o caso, deixando Aline como fiel depositária do animal até “o julgamento do feito ou decisão em contrário”.

Com a deliberação, o advogado animalista Rogério Rammê, que atua no caso, se manifestou: “A decisão é muito significativa para o fortalecimento do Direito animal brasileiro. Um cão figurar como autor de uma ação judicial é apenas uma consequência processual da sua condição de sujeito de direito, reconhecida expressamente pela legislação do RS e em consonância com a regra da Constituição Federal, que veda a crueldade aos animais. Se Theo sofreu e teve sua dignidade e seus direitos violados, é justo que busque uma reparação perante a Justiça. A garantia constitucional de acesso à Justiça assegura isso a todo sujeito de direito”.

O cãozinho Theo. (Foto: Aline München / Arquivo Pessoal)

A tutora de Theo tem um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação. O pedido contra ela inclui a perda da guarda de Theo, a reparação dos danos materiais que a clínica veterinária teve com o atendimento ao animal, e a compensação pelos danos e sofrimento causados ao cão.

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No documento, a juíza ressalta que “a probabilidade do direito alegado está caracterizada, uma vez que é indispensável a observância de tratamento especial e adequado aos animais, devendo-se priorizar o bem-estar a fim de garantir ambiente sadio e digno ao seu desenvolvimento”.

Tal trecho refere-se ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A magistrada destacou, ainda, que o mesmo artigo atribui ao poder público a responsabilidade de preservar e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, bem como a incumbência de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Paula Mauricia Brun continuou, afirmando que “tal reconhecimento constitucional, bem como o reconhecimento cada vez maior da sociedade de que os animais são seres sencientes que sofrem e merecem proteção é evidenciado, num cenário recente, pelos esforços realizados durante as enchentes ocorridas em nosso Estado, onde milhares de pessoas, inclusive de outros Estados, empreenderam ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia. Essa conscientização demonstra a necessidade e importância de cuidar e proteger os animais, bem como de que possuem direitos e dignidade”.

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