Uma homenagem ao Papa Leão XIV acabou se transformando em um caso judicial em Juiz de Fora, cidade do interior de Minas Gerais. Um casal que desejava registrar a filha com o nome “Mariana Leão”, em tributo ao pontífice e como expressão da fé católica, teve o pedido negado pelo cartório e precisou recorrer à Justiça.
O impasse começou em 20 de agosto, logo após o nascimento da menina. Ao comparecerem ao cartório para realizar o registro, os pais foram surpreendidos com a negativa sob a justificativa de que o nome, por remeter a um animal, poderia expor a criança ao ridículo durante a infância. O cartório alegou ainda que “Leão” não seria um nome próprio nem adequado ao gênero feminino.
Diante da recusa, o casal ingressou com uma ação na Justiça de Minas Gerais para obter autorização para o registro. A bebê ficou dois meses sem certidão de nascimento, enquanto o caso era analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. Em sua decisão, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva considerou que a negativa “não tinha base legal”.
“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, destacou o magistrado. O juiz acrescentou que o nome “Mariana Leão” possui “significado digno e respeitável” e que a motivação religiosa da escolha afasta qualquer conotação pejorativa.
A sentença determinou o registro imediato da criança e concedeu gratuidade de Justiça à família. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente, ressaltando que o direito ao nome é parte essencial da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações excepcionais.

A decisão foi proferida em 20 de outubro, dois meses após o nascimento da menina. Em entrevista ao g1, a mãe — que preferiu não se identificar — explicou a inspiração por trás da escolha: “A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”.
A advogada da família, Cristina Becker, avaliou que a decisão reafirma a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos e representa um avanço quanto aos limites da intervenção estatal nesse direito.
Segundo ela, em casos de recusa, é possível recorrer por meio do procedimento de dúvida: “Esse procedimento é aberto diretamente no cartório pelo interessado e levado à decisão do juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca. O processamento da dúvida é um dever jurídico do registrador, e sua inobservância pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei 8.935/1994”.
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