Nesta quarta-feira (17), a Justiça de Minas Gerais autorizou o bloqueio dos bens de Renê da Silva Nogueira Júnior e de sua esposa, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira. O empresário é réu acusado pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte. De acordo com o g1, o valor total bloqueado supera R$ 1,2 milhão, incluindo contas bancárias, aplicações financeiras e veículos em nome do casal.
A medida atende a um pedido da família de Laudemir, especialmente da filha adolescente do trabalhador, que solicita indenização por danos morais, pensão mensal e o custeio de sessões de terapia. A viúva do gari, Liliane França da Silva, também entrou com uma ação contra Renê e Ana Paula pedindo reparação por danos morais. A decisão judicial ainda inclui a requisição das últimas três declarações de Imposto de Renda dos réus e o bloqueio de imóveis registrados em seus nomes.
A ordem partiu do juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem. No despacho, o magistrado afirmou que “a materialidade e os fortes indícios de autoria do ato ilícito geram uma elevada probabilidade de que ele seja condenado a reparar os danos causados”. Ele também destacou que “a alta probabilidade de uma condenação em valor expressivo” justifica o bloqueio dos bens para evitar que o réu se desfaça do patrimônio antes da definição da indenização.
Ainda segundo o juiz, o fato de Renê ter contratado “sucessivamente advogados particulares” é um indício de que seus bens estariam sendo utilizados para bancar a própria defesa. “Conforme bem observado pelo Ministério Público, a sucessiva contratação de advogados particulares pelo primeiro réu já constitui um indício de que seu patrimônio está sendo diminuído para custear sua defesa criminal”, escreveu.

Apesar de o Ministério Público inicialmente não ter solicitado o bloqueio dos bens da delegada, o juiz incluiu Ana Paula na decisão. Segundo Daher, “Por se tratar de delegada de polícia e proprietária da arma de fogo utilizada no crime, recaía sobre ela um dever qualificado de guarda e vigilância sobre o armamento. Aparentemente, houve uma falha nesse dever, permitindo que seu cônjuge tivesse acesso à arma e a utilizasse para cometer o homicídio”, diz um trecho da decisão.
“No campo cível, tal conduta pode configurar a chamada culpa in vigilando, que é a falta do dever de vigiar e cuidar, gerando a responsabilidade solidária pelos danos causados pelo autor direto do ato. Assim, em análise preliminar, há plausibilidade na tese de que ela também deva responder pela reparação dos danos”, finalizou.
Relembre o caso
Na manhã do dia 11 de agosto, Laudemir fazia a coleta de lixo em Belo Horizonte quando Renê pediu que o caminhão fosse retirado da via. A motorista, Elen Dias, respondeu que havia espaço suficiente para a passagem, o que teria provocado a irritação do empresário. Ele ameaçou atirar contra a condutora, e os garis interferiram.

Em seguida, Renê sacou a arma e efetuou um disparo que atingiu Laudemir no tórax. O gari foi socorrido e levado ao Hospital Santa Rita, em Contagem (MG), mas não resistiu.
Conforme o Boletim de Ocorrência (BO), Renê dirigia um carro da marca BYD por volta das 9h, o que facilitou as buscas. Por meio de câmeras de segurança, os policiais conseguiram identificar a marca, o modelo e as iniciais da placa. A motorista ainda forneceu mais uma letra e os dois últimos números.
Câmera de segurança flagra momento em que gari é baleado em BH
📹: Imagens cedidas pela Band Minas pic.twitter.com/gPlZcQIPRj
— BHAZ (@portal_bhaz) August 13, 2025
Após negar o crime, o investigado confessou ter matado Laudemir. Segundo a Polícia Civil de MG, Renê disse que atirou contra o gari, mas negou que tenha ocorrido uma discussão de trânsito. O homem acrescentou que sua esposa não sabia que ele havia retirado a arma, uma pistola calibre .380.
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