CPI das Bets: relatório final pede o indiciamento de Virginia Fonseca, Deolane e mais 14; veja lista completa

A CPI deve votar o relatório ainda nesta semana

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, solicitou o indiciamento de 16 pessoas, incluindo Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, por envolvimento com plataformas de apostas. Segundo informações do g1, além de influenciadores, o relatório final também inclui empresários e representantes de casas de jogos online, acusados de publicidade enganosa, estelionato e outros crimes.

O relatório final é uma das etapas obrigatórias das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), elaborado ao término das oitivas. O parecer da parlamentar deve ser protocolado na manhã desta terça-feira (10). Já a leitura completa do documento está prevista para ocorrer ainda hoje, com votação pelos parlamentares ao longo da semana.

Contudo, a citação dos nomes não implica o indiciamento automático. O parecer serve como documento conclusivo do colegiado, e como lista de recomendações aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União, que devem analisar as denúncias e decidir sobre possíveis responsabilizações.

Entre os nomes apontados, Thronicke propõe o indiciamento de Virgínia pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. Já Deolane responderia por supostas contravenções penais relacionadas a jogo de azar, loteria não autorizada, lavagem de dinheiro, estelionato e integração de organização criminosa.

Ainda de acordo com o g1, Deolane é acusada não apenas de promover os jogos de aposta, mas também de atuar como sócia oculta da casa de apostas ZeroUm, que opera por meio de uma liminar concedida pela Justiça de São Paulo. A relatora afirma que, além de participar da gestão da empresa, a influenciadora divulga de forma “ostensiva a atividade ilegal em suas redes sociais”.

A CPI das Bets foi instaurada para investigar possíveis organizações criminosas ligadas a jogos de azar online no Brasil. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Veja a lista completa:

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e de estelionato;
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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Conclusões

Segundo o g1, o relatório detalha os motivos que fundamentam os pedidos de indiciamento. No caso de Virgínia Fonseca, Thronicke a acusa de promover casas de apostas com jogos simulados e resultados irreais, com o objetivo de “induzir os seguidores a acreditarem que os influenciadores obtêm ganhos fabulosos”.

A senadora afirmou: “A atuação de influenciadores em redes sociais não é como uma publicidade qualquer. Ela é baseada na credibilidade que deriva de uma suposta atuação real dessas pessoas. Não há dúvida, assim, de que esses vídeos de apostas irreais induzem os seus seguidores em erro sobre os ganhos incorridos pela influenciadora”.

Virgínia Fonseca durante oitiva na CPI das Bets. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Quanto a Bezerra e os envolvidos com a ZeroUm, Thronicke apontou que, embora a empresa tenha passado por “alterações societárias”, há indícios de que a influenciadora ainda exerça papel ativo na operação. Segundo ela, a empresa não possui autorização do Ministério da Fazenda e opera com base em liminar da Justiça de São Paulo.

“Deolane aparece em várias postagens fazendo propaganda da empresa. É pouco provável que, em tão pouco tempo, após ter fundado a empresa, ela tenha simplesmente deixado de ser sócia efetiva e passado a ser apenas garota propaganda”, diz o relatório.

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A relatora avalia que a ocultação da real participação de Deolane na ZeroUm pode configurar lavagem de dinheiro. Por isso, recomenda o indiciamento dela e dos administradores formais da empresa: Ana Beatriz Scipião Barros, Jair Machado Júnior, José Daniel Carvalho Saturino, Leila Pardim Tavares Lima e Marcella Ferraz de Oliveira.

Por fim, o parecer também aponta a ex-BBB Adélia de Jesus Soares e Daniel Pardim como integrantes de uma operação ilegal de apostas por meio de plataformas estrangeiras. O relatório afirma que ambos estariam ligados ao recebimento de recursos provenientes das apostas por meio de uma instituição de pagamento.

Além dos pedidos de indiciamento, o relatório propõe 18 projetos de lei a serem analisados pelo Senado, com o objetivo de regulamentar e endurecer a fiscalização do setor.

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