Ex-sogro alertou suspeita de envenenamento sobre mal-estar e pediu ‘cuidado’; ouça áudio

Laudo das autoridades mostrou em qual alimento a substância tóxica foi encontrada

Novas provas do caso de envenenamento em Goiânia vieram à tona. Em um áudio divulgado pelo “Fantástico“, neste domingo (31), Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, alertou a advogada Amanda Partata sobre um mal-estar causado pelos alimentos ingeridos no café da manhã com a moça. Ele ainda pediu que a ex-nora tivesse “cuidado”.

Leonardo e sua mãe, Luzia Pereira Alves, de 86 anos, se encontraram com Amanda no domingo, 17 de dezembro. A moça levou pão de queijo, biscoitos, suco e bolos de pote para os familiares do ex-namorado. Cerca de três horas mais tarde, Leonardo e Luzia começaram a sentir dores abdominais, náuseas e diarreia.

Mãe e filho foram internados, mas morreram na madrugada da segunda-feira (18). A investigação conduzida pela Polícia Civil goiana descobriu que as vítimas consumiram um bolo com uma “substância altamente tóxica”, em quantidade suficiente para matar um auditório. Amanda teria comprado o veneno pela internet e o produto foi entregue por um motorista de aplicativo um dia antes do assassinato.

Para a Polícia Civil, não há dúvidas de que a advogada foi a responsável por ambas as mortes, que seriam uma “vingança” pelo término com o médico apelidado de Leozinho.

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No áudio, Leonardo pai detalha o que está sentindo e avisa que sua mãe também apresentou os mesmos sintomas. “Amanda, deixa eu te passar essa informação. Desde que você saiu, eu estou vomitando, [estou com] diarreia… E assim, estou achando que vou agora para o médico tomar soro. E minha mãe começou também”, disse ele, no áudio divulgado pelo dominical da TV Globo.

“Falei com o Leozinho, ele falou que é bom ir no hospital tomar um soro. Eu estou achando que são aqueles doces. Daquele que nós comemos. E minha mãe foi só aquilo que ela comeu, né?! O mingau e aquilo lá, eu comi o doce. Meu pai não comeu nada e está ‘zerado'”, continua o ex-sogro da advogada. Por fim, ele faz um alerta para Amanda: “Cuidado, que você pode passar mal também”. Ouça abaixo:

Desabafo

Leonardo Pereira Alves Filho, ex-namorado de Amanda Partata e filho de uma das vítimas, falou sobre o caso. Após dar seu depoimento à polícia, o rapaz lamentou a morte do pai e da avó. No relato, ele afirmou que nunca imaginou algo que justificasse “tamanha brutalidade”. “Viemos colaborar com a investigação. Tem sido tudo muito rápido, com muitas surpresas negativas para nós. (…) A gente não tá vivendo nosso luto, tá sendo muito difícil”, confessou.

Motivação torpe

A investigação comprovou que Amanda comprou todos os alimentos, como bolos, pães de queijo e sucos, bem como uma orquídea para Luzia, avó do ex-namorado. Os alimentos foram envenenados após a compra. Ela ficou na residência das vítimas das 9h16 até às 12h daquele domingo (17). Após Leonardo e Luzia passarem mal, eles foram encaminhados ao hospital, mas não resistiram. A própria Amanda foi ao hospital no dia do crime, alegando que também havia ingerido os alimentos “estragados”. Seus exames, porém, não apresentaram alterações.

Partata foi detida no dia 20 de dezembro e permanece sob custódia das autoridades goianas. Na coletiva, o delegado Carlos Alfama destacou que “não faltam provas sobre a materialidade do crime” e, por isso, ela vai responder por três homicídios qualificados (dois consumados e uma tentativa), motivo torpe e envenenamento. A tentativa de homicídio qualificado foi pelo o marido de Luzia, que também estava presente no encontro com a advogada. Ele não consumiu os doces envenenados pois é diabético.

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O delegado destacou, ainda, a frieza da acusada durante os interrogatórios. No primeiro, ela disse precisar ir ao banheiro vomitar 15 vezes, fingindo um mal-estar. No segundo questionamento, ela teria ficado em silêncio e “não demostrou arrependimento”. Após a coletiva, a defesa de Amanda Partata se manifestou. Em nota, os advogados afirmaram que “aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial”.

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