Uma funcionária da BRF, multinacional do ramo alimentício, perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente. Na segunda-feira (23), a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais e negligência. A BRF, no entanto, recorreu da decisão judicial e tenta reduzir o valor da indenização.
Segundo informações do g1, o caso aconteceu em abril de 2024, em Lucas do Rio Verde (MT), a 360 km de Cuiabá. No entanto, ganhou repercussão nas redes sociais somente após a sentença ser divulgada, na semana passada.
De acordo com os relatos, a colaboradora venezuelana, grávida de oito meses, começou a se sentir mal no início do turno. Ela apresentou dores intensas, tontura, falta de ar e ânsia de vômito. A mulher buscou ajuda com sua liderança imediata e com o supervisor da unidade, mas teve a saída do setor negada.
Conforme a Justiça, os superiores teriam alegado que a liberação comprometeria o funcionamento da linha de produção.
A gestante acabou deixando o local por conta própria e se dirigiu até a portaria da empresa, onde se sentou em um banco próximo a um ponto de ônibus. Ali, ela deu à luz gêmeas, que não resistiram e morreram na sequência.
Rotina intensa
O processo ainda aponta que a funcionária enfrentava uma rotina intensa: iniciava o expediente às 3h30 e seguia até 13h18, com uma hora de intervalo. Pelo trabalho, recebia um salário de R$ 1.975,60.
Em nota ao g1, a BRF afirmou que a colaboradora cumpria carga horária de 8 horas e 48 minutos, além do horário de almoço e três pausas de 20 minutos.
“A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação […] A companhia destaca que instaurou um comitê multidisciplinar para apurar e revisitar o caso específico”, disse a empresa.
Decisão
A Justiça condenou a BRF ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de determinar o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e liberação do seguro-desemprego.
Na decisão, o juiz destacou que a empresa negligenciou o estado de saúde da colaboradora, mantendo-a em uma rotina de trabalho exaustiva mesmo com a gestação avançada.
A BRF contesta a condenação. No recurso, a empresa argumenta que o parto ocorreu em área pública, fora das dependências da fábrica, e que a funcionária teria recusado atendimento médico interno.
A empresa também afirma que não havia registro de gravidez de risco e que a colaboradora havia sido “transferida para um setor compatível com sua condição”. Ainda assim, a companhia alega que o tempo médio de um parto permitiria outra conduta da funcionária e tenta responsabilizá-la pela tragédia, acusando-a de negligência.
Defesa se manifesta
A defesa da funcionária se manifestou após a decisão. Ao g1, os advogados da vítima afirmam que, após o episódio e término da licença-maternidade, foi protocolado um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A prática é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o empregado considera que houve falta grave por parte do empregador. Assim, o contrato de emprego é extinto. Segundo a defesa, desde a formalização do pedido, a trabalhadora não retornou mais à empresa.
Histórico de assédio
O processo também aponta que o supervisor citado na decisão já foi denunciado por outras duas funcionárias por assédio moral. Em 2019, uma delas relatou que, após comunicar sua gravidez e apresentar recomendação médica para a redução de atividades pesadas, teve o pedido negado.
No mesmo ano, outra gestante disse ter sido realocada para tarefas mais exigentes fisicamente, como pendurar frangos e fazer limpeza, após informar sobre a gravidez. As funções, segundo ela, não faziam parte de seu setor.
Em um dos casos, ao receber um laudo solicitando mudança de função por risco gestacional, o supervisor teria declarado que “ela só não queria trabalhar”.
O processo segue em andamento, enquanto as partes aguardam o julgamento do recurso da BRF para definição do desfecho.
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