Um homem no Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais após registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, acusando-a de “lesão corporal” contra seu filho, também de 2 anos. A sentença foi proferida nesta terça-feira (5). Em nota, o homem afirmou que agiu dentro da legalidade.
O caso teve início em julho de 2024, após um desentendimento entre as duas crianças em um colégio do DF. Segundo relato da mãe do menino acusado, seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade. Ela afirmou que o pai estava presente no momento e presenciou o incidente.
“Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança”, relatou a mãe.
No entanto, a situação se agravou no mês seguinte, após uma nova briga entre os dois. O pai do menino supostamente agredido decidiu registrar um boletim de ocorrência online, descrevendo o outro menino como “algoz contumaz” — termo jurídico que se refere a alguém que age com crueldade de forma recorrente.
O B.O., registrado em agosto de 2024 e homologado pela Polícia Civil do DF, acusava a criança de agressão, mencionando arranhões no rosto de seu filho e sugerindo que outras crianças também teriam sido vítimas. O pai alegou ainda que o menino de 2 anos já possuía um “histórico de violência na escola e fora dela”.
Com base na suposta reincidência e na possível negligência dos pais do acusado, o homem acionou não apenas a polícia, como também a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) e o Conselho Tutelar. No entanto, em nenhum momento mencionou a idade do menino no boletim.

Processo
Diante da denúncia, a mãe do menino acusado procurou a Justiça. A juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, condenou o pai da “vítima” a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A magistrada destacou que, mesmo sendo advogado, o homem agiu de forma abusiva ao acionar a Polícia Civil e o Conselho Tutelar, além de ter omitido informações essenciais como a idade das crianças.
“Conhecedor da legislação optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como ‘algoz contumaz’, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”, afirmou a juíza na sentença.
Ela ainda apontou que a situação trouxe consequências negativas para o menino acusado, que passou a ser tratado de forma diferente na escola, e também para sua mãe, que relatou “angústia e sofrimento” ao saber da denúncia.
Isa Ranieri, advogada da mãe do menino acusado, declarou: “Ele é um profissional do direito, a gente está falando aqui de um advogado, então esse boletim de ocorrência que foi feito na delegacia, ocultando a idade das crianças, nós acreditamos e a sentença também acreditou que foi proposital. Então, foi uma atitude completamente desproporcional pela idade das crianças”.
A decisão foi publicada no fim de julho e ainda cabe recurso.
Pai se manifesta
Após a condenação, o pai que registrou o boletim de ocorrência se manifestou por meio de nota divulgada por seus advogados. No comunicado, ele afirma que agiu de forma legítima e amparado pelo “exercício regular de um direito”.
Leia a nota na íntegra:
“Em resposta à recente divulgação de trechos da sentença cível condenatória relacionada aos fatos mencionados, cumpre esclarecer que, ao contrário do que foi inicialmente divulgado, a condenação não decorre de ofensas, mas sim do fato de que o pai, exausto diante das constantes agressões sofridas por seu filho de apenas dois anos de idade no ambiente escolar, decidiu agir em defesa da integridade física e emocional da criança. O que não esperava era ser, por isso, penalizado.
A conduta do pai – que também é advogado – limitou-se ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação aos órgãos competentes. Ambos os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor.
Ao relatar os fatos às autoridades, o pai utilizou termos técnicos e jurídicos compatíveis com seu ofício, sem, em momento algum, imputar categoricamente crimes ou qualificações ofensivas aos envolvidos. As expressões empregadas tiveram como único intuito narrar acontecimentos concretos vivenciados por seu filho, jamais ferir a honra de terceiros.
Importante destacar que os episódios relatados foram comprovados em ação de produção antecipada de provas, por meio da qual se obteve acesso a filmagens que confirmam as agressões, além de áudios ambientais em que a responsável pela escola reconhece a existência de histórico de violência, fato também confirmado por declarações de outros pais em situação semelhante.
Vale ressaltar que, antes de qualquer iniciativa legal, o pai buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis. Sua postura sempre foi de confiança nas instituições e de tentativa de resolução pacífica, com o único objetivo de evitar tragédias como a recentemente noticiada pela mídia nacional, na qual uma criança foi brutalmente agredida em pleno palco escolar.
Salienta-se, ainda, que os mesmos fatos foram analisados em outras esferas, administrativa e criminal, nas quais o pai foi absolvido, justamente porque sua conduta foi reconhecida como mero exercício regular de direito.
Dessa forma, mesmo diante de sua atuação legítima e equilibrada como pai e cidadão, foi surpreendido com uma condenação que será firmemente combatida por meio de recurso próprio, com o objetivo de restabelecer a justiça, especialmente porque seu único intuito sempre foi proteger seu filho”.
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