O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a prisão preventiva do juiz aposentado Jorge Jansen Coñago Novelle, de 62 anos, nesta segunda-feira (3). Ele é suspeito de assediar uma dentista, no último domingo (2), durante uma carona de bicicleta elétrica em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro.
De acordo com o depoimento da vítima à Polícia Civil, ela passava de bicicleta pela esquina das ruas Siqueira Campos e Barata Ribeiro, quando Jorge aguardava para atravessar e pediu uma carona para ir até a praia. A mulher contou que aceitou porque ficou com pena por ser uma pessoa mais velha. Além disso, o veículo comportava um passageiro sem precisar manter o contato físico. Antes de subir na garupa, o homem teria dado um aviso: “Não vou encostar em você, não se preocupe”.
Segundo O Dia, a dentista disse às autoridades que durante o caminho o suspeito passou a mão na cintura dela e alisou a barriga enquanto dizia: “Nossa, você é muito linda, muito gatinha”. A mulher, então, exigiu que ele saísse da bicicleta e foi embora. No entanto, ela decidiu voltar para confrontar Novelle. Ele continuou fazendo provocações. Neste momento, a vítima chamou a polícia e começou a gravar a reação do aposentado.
No vídeo, que foi divulgado pelo g1, Jorge afirmou que “adora mulher nova” e que tem duas namoradas, uma de 22 anos e outra de 25. Após ter a atitude questionada pela vítima, o homem ainda afirmou que o que fez não foi certo, mas negou que teria sido um assédio. Para ele, o ocorrido era “só uma cantada”. Assista registro completo abaixo:
https://twitter.com/MidiasSo/status/1577427015308783617?s=20&t=1QgMHUA4usvG52XFblj-mA
O juiz aposentado foi preso em flagrante pelos crimes de importunação sexual, resistência e desacato. Ele foi levado para o Presídio de Benfica. No dia seguinte ao ocorrido, Jorge passou por uma audiência de custódia, na qual o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese converteu a prisão em preventiva.
Segundo O Globo, o magistrado considerou para a decisão o fato que o Relatório de Vida Pregressa do indiciado apresenta crimes como ameaça, calúnia e disparo de arma de fogo. Por isso, existem indicativos de “reiteração criminosa” e a medida cautelar é necessária para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, além de preservar a ordem pública.
“Por fim, a jurisprudência é assente quanto ao entendimento de que as condições subjetivas favoráveis, como a primariedade dos indiciados, não impõem a soltura caso não estejam presentes os requisitos da preventiva, tal qual ocorre na espécie”, afirmou Lucchese. O juiz ainda determinou no despacho que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) encaminhe Novelle para um presídio que seja compatível com o seu cargo de magistrado aposentado.