Caroline Aristides Nicolchi conseguiu o direito de alterar o nome da filha após ter o pedido negado em cartório. A empresária, de 26 anos, se arrependeu de registrar a recém-nascida como Ariel e decidiu mudar para Bella. No entanto, ao tentar obter a nova certidão de nascimento, ela recebeu a notícia de que a alteração não poderia ser realizada. O caso aconteceu em agosto.
Em entrevista ao portal g1, ela revelou que a nova decisão foi assinada no dia 17 de setembro pelo juiz corregedor Evandro Lambert de Faria, que atendeu ao pedido apresentado à Corregedoria Geral de Justiça e reconheceu que o cartório não havia agido conforme a lei. O Tribunal de São Paulo não se pronunciou por se tratar de um caso em segredo de justiça.
O pedido administrativo à Corregedoria foi feito por Caroline após a negativa do Cartório Jardim Paulista – 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em São Paulo. Não foi necessário abrir um processo judicial. Segundo a empresária, o juiz corregedor “ordenou a troca imediata“, destacando que o casal “agiu em conformidade com a Lei 14.382/2022, pedindo a retificação do nome da criança dentro do prazo de 15 dias e pagando a taxa“.
Ainda conforme Caroline, o magistrado salientou que “a lei busca facilitar e desburocratizar os processos de alteração de nome, em consonância com o direito de personalidade e princípio da dignidade humana; e não se constata nenhum prejuízo a terceiros, pois se trata de criança com tenra idade, que não pratica, por si própria, atos da vida civil“.

Diante da decisão, o cartório foi obrigado a aceitar o pedido de retificação do nome da recém-nascida, segundo a empresária. O marido de Caroline já entrou com a solicitação. Ao portal, a influenciadora contou as consequências sofridas por conta de toda a situação, incluindo a perda da capacidade de produzir leite.
Ela afirmou que ficou “desesperada” e teve “episódios de ansiedade”. “Estava me dando angústia. Não saber o nome da própria filha é tenso. Depois que eu soube [da sentença do juiz], meu leite voltou 100%. Estou muito melhor“, relatou a empresária, que mesmo com a decisão do juiz, precisou pagar R$ 133 ao cartório.
Relembre o caso
Caroline e o marido moram em Indaiatuba, no interior de São Paulo, e viajaram para a capital paulista para o nascimento da quarta filha, em 6 de agosto. No dia seguinte, na própria maternidade, eles registraram a filha com o nome de Ariel. Contudo, passados alguns dias, os dois perceberem que muitas pessoas confundiam a bebê com um nome masculino.
Embora Ariel seja considerado um nome neutro, Caroline também temeu que a filha sofresse bullying no futuro e, junto ao seu marido, resolveu mudar o nome para Bella. Em 18 de agosto, 11 dias após o nascimento da filha, os pais foram até o cartório e solicitaram a alteração do nome. Segundo a empresária, o processo aconteceu rapidamente.
Em 25 de agosto, o casal retornou ao local para retirar a nova certidão de nascimento e foi informado de que o pedido havia sido negado. Na época, o cartório afirmou, em nota ao g1, que “o caso concreto não se enquadra na hipótese normativa em questão” e que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado“.
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