Mãe tenta trocar nome da filha recém-nascida em cartório de SP e se choca ao buscar nova certidão: “Estou sem chão”

Caroline Aristides Nicolichi explicou o motivo da alteração e anunciou atitude

Caroline Nicolichi, de SP, tentou trocar o nome da filha de Ariel para Bella dentro do prazo legal de 15 dias, mas o cartório recusou, alegando erro. A empresária registrou um boletim de ocorrência e vai acionar a Justiça. Pela Lei 14.382/22, pais podem mudar o nome do bebê nesse prazo sem justificativa. O caso gera debate sobre direito ao arrependimento no registro civil.

Caroline Aristides Nicolichi foi impedida de trocar o nome da filha recém-nascida, em São Paulo. A empresária, de 26 anos, se arrependeu de registrar a bebê como Ariel e decidiu mudar para Bella. No entanto, ao retirar a nova certidão de nascimento, ela recebeu a notícia de que a alteração não havia sido realizada.

Mãe de quatro filhos, Caroline deu à luz em 6 de agosto. “A mais velha se chama Aurora, como a Bela Adormecida. Pensei em colocar um nome de princesa na caçula também, e nós amamos o nome Ariel“, comentou, em entrevista à revista Crescer. Ela explicou que se arrependeu após perceber que muitas pessoas confundiam com um nome masculino.

Ela, então, repensou a escolha. “Pensamos que ela poderia sofrer bullying na escola no futuro. Com 11 dias, eu pensei: ‘E se desse para mudar o nome?’. Joguei no Google e vi que em até 15 dias, daria para mudar. Bella também é um nome de princesa, como queríamos. Meu marido achou que combinaria com ela. Apenas sentimos que deveríamos colocar esse“, declarou.

Após tomar a decisão, Caroline foi ao cartório onde havia feito o primeiro registro, no dia 18 de agosto, quando a filha tinha 12 dias de vida, e deu início ao processo. “Fui lá, fiz a troca, paguei a taxa, perguntei várias vezes para a funcionária se estava tudo certinho e ela falou que sim, e que era só voltar para retirar o documento no dia agendado“, disse ela, contando ter recebido críticas na web.

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As pessoas sempre arranjam um motivo para ter preconceito. Já venho recebendo comentários como: ‘Tirou nome de menino e colocou de cachorro’. Infelizmente, nunca estão satisfeitos. Mas eu acho um nome lindo“, falou.

Caroline não conseguiu mudar o nome da filha para Bella. (Foto: Reprodução/Instagram)

Na última segunda-feira (24), a empresária retornou ao cartório para retirar a nova certidão de nascimento, mas foi informada que a troca não poderia ser realizada. Segundo Caroline, os funcionários disseram que, como ela assinou o primeiro registro da bebê, a mudança não era permitida – o que não está previsto pela legislação.

Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a lei. A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso“, salientou. A empresária contou que registrou um boletim de ocorrência contra o cartório, mas não conseguiu mudar o nome da filha no documento. “Vou entrar com processo contra o cartório e na corregedoria para mudar o nome dela, o que vai demorar bem mais. Estou sem chão“, desabafou.

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A Lei Federal nº 14.382/22, introduzida em junho de 2022, facilitou a alteração de nomes e sobrenomes para recém-nascidos. O regulamento estabelece que os pais podem solicitar a retificação do nome dentro de um prazo de 15 dias, contando a partir do registro de nascimento e sem necessidade de processo judicial.

À revista, o advogado civilista Kevin de Sousa explicou que a assinatura dos pais no registro não é um impeditivo para a alteração e que não é preciso justificar a mudança, bastando apenas não gostar mais do nome. “Dentro do prazo dos 15 dias, não precisa de um justo motivo. Isso só é necessário após os 15 dias. Antes disso, não há nenhuma justificativa que precise ser dada para conseguir fazer a alteração“, declarou.

De acordo com Sousa, o cartório pode negar a alteração do nome em duas situações principais: caso esteja fora do prazo legal de 15 dias ou quando houver dúvida sobre a legalidade do pedido.

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Cartório se manifesta

Em nota à revista Crescer, o Cartório Jardim Paulista – 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, na capital paulista, comentou o caso citando a legislação. Leia a íntegra:

O artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73, que estabelece procedimento administrativo a ser concluído pelo cartório, não prevê, aos pais, um direito de arrependimento ou uma garantia de troca ou mudança de nome dentro do prazo de 15 dias, a contar da data do registro. A norma, na verdade, assegura o direito da genitora, que não teve sua vontade observada no momento da fixação do nome do bebê, a apresentar, diretamente em cartório, uma oposição fundamentada ao nome lançado no registro, já que feito à sua revelia ou contrário à sua vontade.

É uma oportunidade legal que visa a sanar situações muito comuns, nas quais o declarante do nascimento acabava atribuindo nome distinto daquele combinado anteriormente com a mãe, que, normalmente, não comparece ao cartório para este fim. Esta é a ratio legis da norma e não é a hipótese do caso em concreto.

O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei, não sendo o caso de aplicação desta norma quando, tanto a mãe quanto o pai, comparecem, de comum acordo, declarando o nome da criança.”

Vale destacar, no entanto, que a lei permite que a solicitação da troca do nome seja feita por qualquer um dos pais no cartório onde o primeiro registro foi feito. A mudança deve ser realizada, desde que esteja dentro do prazo de 15 dias após o registro e ambos estejam de acordo com a escolha. Leia o artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73:

“Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.

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