Mulher é resgatada após ser mantida em condição análoga à escravidão por 55 anos em condomínio de luxo do CE

A investigação apontou que a mulher chegou à residência da família em 1971, aos sete anos

Uma mulher de 62 anos foi resgatada em um condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza após uma investigação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ela passou 55 anos com a mesma família em condições análogas à escravidão.

Uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), em condições análogas à escravidão, de um imóvel no condomínio de luxo Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio, região metropolitana de Fortaleza. O resgate aconteceu em junho deste ano, porém, só agora foi divulgado.

De acordo com informações do g1, a vítima servia à mesma família desde os sete anos e sem salário mensal. A rotina dela iniciava diariamente por volta das 4h30 da manhã, com o preparo do café e a organização das crianças para a escola.

Ao longo do dia, a mulher realizava a limpeza na casa, o preparo dos alimentos e o acompanhamento dos menores. “Foi dada pela mãe“, relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Após a denúncia anônima e investigação, os agentes concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos sem remuneração e oportunidades educacionais.

A relação também era marcada pela dependência econômica e a permanência contínua no mesmo nuclear familiar, “elementos que caracterizavam grave violação à dignidade humana“. A identidade dos ‘empregadores’ não foi divulgada.

O resgate ocorreu em junho deste ano. (Foto: Divulgação)

Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, incluindo a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial em favor da mulher, com um valor mínimo de R$ 150 mil e acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais.

Os empregares reconheceram a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiram que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular. Considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, estima-se que os créditos trabalhistas ultrapassem R$ 1,5 milhão.

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O resgate

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos. Ela também cuidava do preparo das refeições e executava outras funções.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, a mulher continuava a desempenhar as suas atividades. Conforme a publicação, mesmo após a operação, a trabalhadora continua dentro da residência dos empregadores. Contudo, ela tem recebido acompanhamento psicossocial para adaptação ao “mundo externo”.

Mulher continua com a família, mas com acompanhamento psicossocial. (Foto: Michael Förtsch)

A investigação

A investigação apontou que a mulher chegou à residência da família em 1971, aos sete anos. Ela atravessou três gerações de uma mesma família, sem interrupção das atividades laborais. Inicialmente, a mulher executava as atividades domésticas com a irmã, que não teve a idade confirmada. A irmã não foi localizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. No entanto, a família afirmou que ela brigou com os empregadores e saiu do local ainda na adolescência.

Enquanto os filhos dos empregadores tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito. Mesmo com o falecimento da mãe, elas permaneceram com a família empregadora. Segundo a própria trabalhadora e os empregadores, ela teria sido “dada” por sua mãe a uma das filhas da antiga patroa.

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Em 1982, ela mudou-se para a residência da filha da antiga empregadora quando esta constituiu nova família. Em 2014, mais de 30 anos depois, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar. O único benefício recebido pela mulher era do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores.

A fiscalização ainda apontou uma possível fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a mulher na obtenção do benefício e informou que ela era “unifamília” – sozinha e sem familiares – e desempregada. Um relatório será enviado pelo órgão a autoridades competentes sobre o possível crime.

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