A influenciadora Natália Fabiana de Freitas Antonio foi indiciada sob suspeita de homicídio com dolo eventual na morte de Henrique da Silva Chagas, de 27 anos. O rapaz faleceu enquanto aplicava um peeling de fenol na clínica de estética da empresária. Em documentos apresentados nesta segunda-feira (19), a Polícia Civil de São Paulo concluiu a investigação e afirmou que ela assumiu o risco de matar o jovem.
De acordo com trechos do inquérito conduzido pelo 27º Distrito Policial (Campo Belo), o Poder Judiciário ainda decidirá se a mulher se tornará ré pelo crime. “A autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vítima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de fenol”, afirmou a Secretaria da Segurança Pública. Segundo o UOL, ela ainda não foi presa porque não tem antecedentes criminais, se apresentou para depor e possui endereço fixo.
A causa direta da morte de Henrique foi um “edema pulmonar agudo”, provocado pela inalação de fenol durante o procedimento estético. Desde então, a clínica da influenciadora foi fechada e autuada pela Vigilância Sanitária. A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o local “exercia procedimentos em desacordo com a legislação vigente”, e só poderia realizar “atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza”.
Após o laudo da polícia, a defesa de Natália se manifestou. “Vamos apresentar, na devida oportunidade, sua Defesa Criminal, apresentando as razões e as provas de sua inocência”, afirmou a advogada Tatiane Forte.
Relembre o caso
No dia 3 de junho, Henrique Chagas foi à clínica Studio Natália Becker, onde se submeteu a um peeling de fenol – procedimento usado para escamar a pele, em busca do rejuvenescimento. Sua morte foi confirmada por socorristas do SAMU, cerca de uma hora após os primeiros sintomas.
Na época, Natália prestou depoimento e confessou ter aprendido a técnica do peeling em um curso na internet. Clique aqui para saber todos os detalhes.
Leia a nota da defesa de Natália na íntegra
“A Defesa de Natália conheceu o teor do relatório final da Autoridade Policial. Após atenta análise, a Defesa não identificou no Inquérito Policial dentre a Documentação, Depoimentos e Laudo Pericial Preliminar, elemento algum de informação capaz de sustentar a responsabilidade jurídica de Natália com relação aos crimes que lhe foram imputados, mormente pela sua comum produção unilateral e Estatal. Natália respalda sua posição diante do respeito e observação às regras e normas legais que Natália desenvolvia em suas atividades.
Ocorre que o Direito Penal Brasileiro conta com Sistema Acusatório que assegura, por força Constitucional, a ampla defesa e o contraditório, especialmente o princípio do estado de inocência e in dubio pro reo, pelo qual somente haverá responsabilização criminal quando não houve a menor dúvida.
Nesse norte, Natália informa que apresentará, na devida oportunidade, sua Defesa Criminal, apresentando as razões e as provas de sua inocência.”
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