Personal trainer é preso após afastar biquíni de aluna durante avaliação física; prints de conversa são revelados

Bruno Fidelis ainda tentou convencer a jovem de 22 anos a não fazer a denúncia

O personal trainer Bruno Fidelis, de 41 anos, foi preso nesta terça-feira (21), suspeito de importunação sexual contra uma aluna de 22 anos durante uma avaliação física, em Caldas Novas, Goiás. A Polícia Militar divulgou prints de conversas que mostram que ele chegou a pedir desculpas à mulher e também tentou convencê-la a não fazer a denúncia do caso.

“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém”, escreveu o professor na troca de mensagens. A mulher chegou a confrontar Fidelis. A prisão foi feita no mesmo dia em que a situação aconteceu. À polícia, a aluna contou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias durante a avaliação.

Ela ainda disse que, quando Fidelis foi fazer uma medição, teria acariciado os seios dela por debaixo do biquíni. O delegado Alex Miller relatou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse em depoimento que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Segundo a defesa de Fidelis, a Justiça de Goiás determinou pela soltura dele antes da audiência de custódia, que estava prevista para esta quarta-feira (22). A defesa ainda destacou que o personal trainer exerce a profissão há mais de cinco anos, além de atender mais de 100 alunos, e que nunca teve reclamação deles.

Print das mensagens trocadas pelo personal com a aluna. (Foto: Divulgação/PM)

Em relação aos prints, os advogados do suspeito declararam que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”. “Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos”, iniciou a nota.

“Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações, demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos”, continuou.

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A defesa também falou na nota sobre o relacionamento do personal com a aluna. “Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal-entendidos. A relação entre aluna e personal era amistosa, o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna”, declarou.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado‘”, afirmou a declaração.

De acordo com a equipe de defesa, a Justiça já concedeu liberdade ao personal. “Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento. Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo”, concluiu.

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