A Record foi proibida pela Justiça Eleitoral de fazer propaganda subliminar para o candidato à reeleição da prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella — que também é sobrinho do dono da Record, o bispo Edir Macedo. Segundo a Veja, a emissora estava repetindo intencionalmente o número 10 em sua programação, o mesmo número de campanha do atual prefeito do Rio.
Isso foi destacado com o novo número de WhatsApp do canal, cujo final contém os números 1010. Na divulgação da linha, alguns apresentadores do canal aparecem em peças publicitárias veiculadas na TV e até mesmo no site da emissora no Rio, fazendo o número dez com as mãos. “Dez, dez! Não esqueçam: Dez, Dez!”, afirmava o âncora Wagner Montes Filho, apresentador do Balanço Geral Manhã.
Em sua decisão, a juíza Luciana Mocco Moreira Lima entendeu que o gesto dos apresentadores faz referência à candidatura à reeleição do prefeito Crivella. De acordo com a Revista Época, uma série de provas foi analisada, incluindo um documento que mostrou a mudança de número de contato da Record, justamente após Crivella registrar sua candidatura.
“Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral”, declarou a juíza.
A juíza concluiu que “a conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça”, e a repetição do número 10 acaba sendo uma “promoção da candidatura do [candidato] investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação”.
Também foi levado em consideração “a influência que a Rede Record de televisão exerce sobre a comunidade evangélica”. Mocco determinou, assim, que os apresentadores e funcionários da Record se abstenham, mesmo que por gestos, de veicular propaganda subliminar através do número dez em sua programação diária de televisão até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.
A emissora também foi obrigada a parar imediatamente a veiculação do novo número de WhatsApp ou qualquer outro número com o mesmo final, tendo o prazo de 48 horas para cumprir as determinações.