O Google foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma idosa por danos morais e uso indevido da imagem. A autora da ação teve seu rosto compartilhado pela empresa sem autorização. Nesta sexta-feira (29), a 4ª Câmera de Direito Privado do TJ-SP fixou o valor da indenização em R$ 15 mil, além de arcar com as custas do processo e os honorários. As informações são do jornal O Globo e g1.
A mulher de 61 anos é uma cuidadora de idosos e diarista. O Google usou sua imagem, que ficou visível pelo Street View, um recurso do Google Maps que permite a visualização das ruas em detalhes, por menos de um ano sem cobrir o rosto. No registro, a mulher aparece em uma das casas onde faz serviços de limpeza em São Paulo. É possível ver a fachada do imóvel e, na sacada, o rosto dela.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, entendeu que a exposição feriu seu “direito de personalidade” e citou que não houve consentimento da mulher. Ele ainda pontuou que era um agravante o fato do recurso ser “facilmente visível em qualquer parte do mundo” e “por qualquer pessoa”. “O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade”, declarou.
“Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem“, ressaltou.
A mulher disse que tentou contato com o Google para que a foto fosse retirada, mas não teve retorno. Depois da tutela antecipada, a empresa desfocou a imagem. “A autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, destacou Zuliani.
O desembargador também relembrou o artigo quinto da Constituição, que assegura o direito a indenização por dano material ou moral em decorrência de violação de intimidação, vida privada, honra e imagem de pessoas.
A decisão da Justiça destacou o risco de exposição da idosa. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, afirmou.
“Isto posto, dá-se provimento para o fim de condenar o Google a pagar a autora o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais por uso indevido de imagem, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do presente julgamento. Pagará, ainda, as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação”, concluiu.
Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França completaram a turma julgadora e a decisão foi unânime. O jornal O Globo tentou contato com o Google para comentar o caso, mas a empresa se recusou.
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