Olimpíadas 2024: Receita Federal se manifesta sobre imposto dos prêmios de medalhistas olímpicos

A polêmica tomou força após vitória de Rebeca Andrade no solo da ginástica

Após as vitórias dos brasileiros, uma nova polêmica tomou conta da web. Além das medalhas, os atletas receberam um prêmio em dinheiro pelo desempenho nas Olimpíadas de Paris. A quantia será tributada pela Receita Federal, o que gerou revolta nas redes sociais. Em resposta, o órgão se manifestou em nota ao g1.

Rebeca Andrade – que levou o ouro no solo – receberá R$ 598.850,00 líquidos pelas quatro medalhas conquistadas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Ao todo, ela somou R$ 826 mil em premiações individuais, mas serão descontados R$ 227.150,00 referente ao imposto do valor total. A mesma lógica se aplica às outras ginastas da equipe, Jade Barbosa, Flávia Saraiva, Júlia Soares e Lorrane Oliveira e a qualquer atleta do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Rebeca Andrade, Jade Barbosa, Lorrane Oliveira, Flavia Saraiva e Julia Soares ganharam medalha de bronze na competição por equipes (Foto: Getty)

Questionada pelo veículo, a Receita Federal reiterou que não abrirá mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos. O órgão destacou ainda que a isenção do imposto só seria possível mediante uma mudança na legislação. “Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, disse o texto.

A Receita também confirmou que as medalhas recebidas pelos atletas não serão taxadas – somente os prêmios em dinheiro pagos a eles pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelas federações, por clubes ou por patrocinadores. Essa regra se aplica caso os competidores subam ou não ao pódio. Leia a nota na íntegra:

“As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”.

Beatriz Souza conquistou a primeira medalha de ouro para o Brasil em Paris. (Foto: Getty)

Continua depois da Publicidade

A tributação ocorre normalmente, sem qualquer regra especial, pontuou o Fisco: “Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”.

Em vista da controvérsia, foi protocolado na Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) com o objetivo de isentar do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores recebidos por medalhistas brasileiros. No entanto, o texto ainda não tem uma data definida para votação.

Rebeca Andrade faz história ao conquistar medalha de ouro na final do solo feminino (Foto: Getty)
Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques