Hugo Gloss

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro na Espanha

Daniel Alves

Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. (Foto: Getty; Reprodução/GE)

Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, no Tribunal de Barcelona. A sentença afirma que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em dezembro de 2022. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.

O Ministério Público da Espanha pediu nove anos de prisão, enquanto a defesa da vítima solicitou 12 anos. Além do jogador, também foram convocadas para o anúncio todas as partes que integram o processo: a promotora, Elisabet Jiménez; a promotora e advogada da denunciante, Ester García; e a advogada do atleta, Inés Guardiola.

A juíza Isabel Delgado também determinou que o atleta, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da vítima por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de 804 mil reais). O brasileiro terá que pagar uma multa de 9 mil euros (cerca de 48 mil reais), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal, e deve arcar com as custas processuais.

Alves foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após a prisão.

A sentença considerou provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entendeu que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.

A juíza explicou, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heróica por parte da vítima em manter relações sexuais”. A magistrada especificou que “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.

A decisão entendeu que “há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida, que são: a existência de lesões no joelho da vítima; o comportamento dela após os acontecimentos e a existência de sequelas para a jovem”.

Daniel Alves foi condenado na Espanha por estupro. (Foto: Getty)

O Tribunal acrescentou que segundo relatórios de licença médica, relatos psicológicos e hospitais psiquiátricos, a denúncia traria à vítima mais problemas que vantagens. “A vítima tinha medo de relatar os fatos devido à repercussão midiática. Ela temia ter sua identidade revelada. Medo endossado pelo vazamento de dados da denunciante, no fim do ano passado, no Brasil”, apontou a sentença.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

Versões

Desde que foi detido, Alves mudou sua versão dos fatos pelo menos cinco vezes. Na primeira vez em que falou sobre o caso, ele afirmou que não conhecia a denunciante. No depoimento à polícia, ele declarou ter entrado no banheiro junto com a espanhola, mas negou ter havido qualquer relação entre os dois. Já em abril do ano passado, ele disse à juíza que teve relações sexuais consensuais com a jovem, mas sem penetração.

O lateral afirmou que negou inicialmente, pois queria esconder a infidelidade da esposa, Joana Sanz. Mais tarde, ele admitiu que houve penetração, mas continuou reforçando que a relação com a moça foi consensual. Na versão mais recente, ele alegou que estava embriagado na madrugada em questão.

Daniel Alves poderá recorrer da decisão (Foto: Getty)

O julgamento

Durante o julgamento, 28 testemunhas foram ouvidas. No primeiro dia (5), a denunciante deu uma declaração de 1h15, confirmando o relato de que foi estuprada e agredida pelo brasileiro no banheiro de uma área VIP da discoteca Sutton. Outras duas mulheres o acusaram de apalpá-las na mesma noite. Já a defesa, representada por Inés Guardiola, mencionou que Daniel Alves se dizia vítima de um “tribunal paralelo” feito pela opinião pública.

No dia seguinte (6), Joana Sanz foi ouvida, relatando que o marido chegou em casa “visivelmente alterado” naquela noite. Robert Massanet, um dos sócios da boate, também prestou depoimento. Ele revelou que encontrou a denunciante chorando e compartilhou o que, segundo ela, aconteceu no banheiro do local. O gerente da boate e o chef Bruno Brasil, que estava com o jogador, também falaram na audiência.

Já em 7 de fevereiro, Alves respondeu às perguntas de sua advogada por cerca de 20 minutos, e chegou a chorar em um dos momentos. De acordo com sua versão, a relação sexual com a jovem teria sido consentida e causada pelo excesso de álcool.

O caso

Daniel Alves foi detido no dia 20 de janeiro de 2023, na Espanha, após ser acusado de abuso sexual. Segundo a denúncia, na Justiça da Catalunha, a mulher de 23 anos declarou que foi estuprada pelo jogador durante uma festa em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. Clique aqui para saber os detalhes.

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