Defesa de Dado Dolabella se manifesta sobre caso de dívida de apartamento

O Splash News, do UOL, havia informado que o artista teria uma dívida de R$ 450 mil

Nesta sexta-feira (8), o Splash News, do UOL, divulgou que Dado Dolabella teria tido sua carteira de habilitação e seu passaporte confiscados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O artista teria uma dívida de R$ 450 mil referente ao aluguel de uma cobertura onde morou. Em resposta, a defesa do cantor se pronunciou neste sábado (9) sobre o caso.

À equipe do hugogloss.com, a advogada Fernanda Tripode rebateu o UOL e declarou que as informações do processo estão em segredo de Justiça. Além disso, ressaltou que “a dívida deve ser discutida dentro de uma ação, respeitando o devido processo legal e sem cobrança vexatória, sendo um ato ilegal no ordenamento jurídico”. A defesa também revelou que Dolabella obteve uma liminar suspendendo os autos, mas que está “disposto na resolução da questão, após resolver as irregularidades processuais e apresentar sua defesa”.

A desembargadora à frente do caso reconheceu o erro do Juízo de Primeira Instância na não citação adequada de Dado, o que impossibilitou a defesa do artista. Com isso, houve o andamento do processo sem a participação do réu. Desta maneira, mesmo que ocorresse o trânsito em julgado contra o vencedor de “A Fazenda”, o processo ainda seria anulado.

A defesa de Dado Dolabella rebateu alegações sobre o processo envolvendo o artista. (Foto: Reprodução/ Instagram)

“Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”, diz o artigo 239, caput, do Código de Processo Civil.

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Em relação à CNH e ao passaporte, a advogada falou que ainda não foi comunicada ou intimada sobre esta decisão que teria sido dada pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 4ª Vara Empresarial da cidade, na última terça-feira (5). Segundo Tripode, caso a decisão realmente tenha saído, ela irá interpor um recurso, buscando a suspensão da decisão e nulidade do processo, em razão da irregularidade processual (citação do réu) que foi reconhecida pela Desembargadora Dra. Renata Silvares França, da Décima Segunda Câmara de Direito Privado, do TJRJ.

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