Defesa de Gusttavo Lima se manifesta após habeas corpus: “Sentimento de justiça”; leia a íntegra

Em nota, os advogados reafirmaram a integridade de Lima

A defesa do cantor Gusttavo Lima comemorou a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que concedeu habeas corpus ao artista na tarde desta terça-feira (24). A decisão revogou a prisão preventiva decretada anteriormente, uma medida que a defesa classificou como “contrária a todas as provas apresentadas”.

Segundo os advogados de Lima, a decisão anterior foi baseada em suposições que não condizem com os fatos já documentados no processo. “A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”, afirmaram os representantes.

A defesa destacou que a relação de Lima com as empresas investigadas no caso se limitava ao uso de sua imagem e à venda de uma aeronave, todas as transações realizadas de maneira legal, com registro na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em conformidade com as leis.

Na nota, os advogados reafirmaram a integridade de Lima, ressaltando sua carreira de sucesso e a falta de envolvimento em qualquer ato ilícito. “Medidas judiciais serão adotadas para reparar os danos à imagem do cantor”, continuaram. A decisão do TJPE alivia o clima de tensão em torno do sertanejo, que se encontra em Miami e aguarda o desenrolar da investigação.

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Leia posicionamento na íntegra:

“A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.

A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.

A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.

Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”.

Habeas corpus

O Tribunal de Justiça de Pernambuco revogou a prisão preventiva do cantor nesta terça-feira (24). Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “bets”.

A decisão foi assinada pelo desembargador da 4ª Câmara Criminal do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. O magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

Maranhão foi o responsável pela soltura de Deolane Bezerra e outros investigados pela operação. O desembargador também derrubou a ordem de apreensão do passaporte do cantor e de seu certificado de registro de armas de fogo.

Lima teve a prisão decretada nesta segunda-feira (23), pela juíza Andrea Calado da Cruz. Um dos fundamentos que justificaram o pedido foi que, de acordo com a magistrada, o sertanejo teria oferecido “abrigo a foragidos”.

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Gusttavo é alvo de investigações da mesma operação que Deolane. (Foto: Getty)

Ele é suspeito de ter facilitado a fuga de José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas Vai de Bet, e sua esposa Aislla Rocha.  Entretanto, no documento da revogação, ao qual o g1 teve acesso, o desembargador aponta que “não há indícios” de que Lima tenha dado guarida aos fugitivos durante viagem à Grécia com o casal. “[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, declarou Maranhão.

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