Dudu Camargo é condenado pela Justiça a pagar indenização a Simony por importunação sexual

A cantora entrou com uma ação contra o apresentador após os dois participarem de um programa em fevereiro de 2020

Dudu Camargo foi condenado pela Justiça a indenizar Simony em R$ 30 mil por causa de importunação sexual, de acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL. A cantora entrou com uma ação contra o apresentador do SBT após uma transmissão do programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!. Na ocasião, Dudu pediu para participar da exibição ao lado de Simony e Nelson Rubens, momento em que ela apontou ter sido importunada por Camargo.

O caso aconteceu em fevereiro de 2020. Nelson e Simony estavam no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo, quando Dudu Camargo pediu para participar do programa. De acordo com o processo, depois que apresentador elogiou a roupa de Simony, ele passou a fazer brincadeiras de conotação sexual, dizendo que ia para “Banheira do Gugu” com a artista. Na ação, Simony declarou que após a fala dele, ela foi agarrada de um jeito forte e que Camargo se insinuou para conseguir um “selinho“.

Simony e Dudu Camargo participavam de um programa no Carnaval de 2020 (Foto: Reprodução/Rede TV)

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Simony contou à Justiça que pediu para Nelson Rubens afastar Dudu Camargo, mas que neste momento o contratado do SBT passou a mão em seu corpo, da região pélvica até os seios. “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado!“, reclamou ela. O apresentador continuou e chegou a dizer que queria “fazer um filho” com a artista, simulando um ato sexual. No processo, a cantora disse que em 40 anos de carreira, “jamais passou por qualquer situação semelhante“, explicando que teve a “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada“.

A defesa de Dudu afirmou à Justiça que o apresentador tocou acidentalmente na cantora, mas que se afastou na mesma hora. “É mentira que tenha apalpado a requerente (Simony)”, declarou o advogado Iago Tavares, representante do apresentador. “Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha“, continuou. O advogado alegou que as imagens do programa deixam evidente a “ausência de malícia” e que Simony concordou com o “selinho“. “Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual“, disse a defesa.

O juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com os argumentos do apresentador, apontando que ele violou a intimidade física da cantora ao tocar em seus seios. “O réu (Dudu Camargo) não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira“, disse o magistrado. A indenização terá acréscimo de juros e correção monetária. O apresentador do SBT ainda pode recorrer da decisão.

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