Glória Pires é condenada a pagar indenização de mais de R$ 500 mil a ex-cozinheira

Atriz tem prazo de cinco dias para pagamento, e pode recorrer da decisão da Justiça

Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à ex-funcionária Denise de Oliveira. Ela acusa a atriz de obrigá-la a trabalhar mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de almoço. Além disso, a mulher relatou ter sofrido um acidente de trabalho. As informações foram divulgadas pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

A Justiça aceitou a solicitação de Denise sobre as horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, a artista tem prazo de cinco dias para pagamento, e pode recorrer da decisão.

De acordo com Nascimento, o processo foi aberto em 2022 e, em fevereiro deste ano, houve uma audiência de conciliação. Na ocasião, Glória ofereceu R$ 35 mil à sua ex-funcionária, que rejeitou a quantia e preferiu seguir com a ação judicial. Nos autos, Oliveira havia pedido quase R$ 700 mil.

Acidente de trabalho

Denise foi contratada em setembro de 2014, como cozinheira na casa da atriz, e sua última remuneração foi de R$ 5.780. Na Justiça, ela afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Já nas sextas, sua jornada ia até às 17h. A mulher também reclamou do tempo curto que tinha para realizar suas refeições.

Ela sofreu o acidente de trabalho em 7 de fevereiro de 2020, alegando que a gaveta de um congelador caiu em seu braço esquerdo. O acidente gerou complicações e ela precisou ser afastada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até setembro de 2021. Em dezembro, ao retornar para suas funções, teria sido dispensada sem justa causa.

Glória tem prazo de cinco dias para realizar o pagamento, e pode recorrer da decisão (Foto: Reprodução/Instagram)

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Os advogados da cozinheira apontaram que a ex-funcionária de Pires tinha 12 meses de estabilidade, mas o período não foi respeitado. Entretanto, o juiz julgou como improcedente o pedido, uma vez que o acidente teria acontecido fora do expediente, conforme as provas apresentadas.

O magistrado indeferiu, ainda, a solicitação de danos morais, uma vez que a ex-funcionária não conseguiu provar que Glória Pires a submeteu a algum episódio vexatório ou humilhante.

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