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Gracyanne Barbosa se pronunciou após rumores a seu respeito rodarem a web. De acordo com a coluna de Rogério Gentile, do UOL, nesta quinta-feira (20), a Justiça de São Paulo teria determinado a penhora dos valores que a modelo tem a receber da TV Globo, incluindo cachês e possíveis prêmios do programa. A decisão faria parte de um processo que envolve uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente ao aluguel de uma casa em São Paulo.
No entanto, procurada pela equipe do hugogloss.com, a musa fitness declarou que a informação não procede. “Graças a Deus é mentira”, afirmou. (Atualização: às 23h, Gracyanne entrou em contato novamente e afirmou que o cachê ficou, de fato, bloqueado).
Segundo o portal, a ação que teria resultado na penhora do cachê de Gracyanne era decorrente de um contrato de locação assinado em novembro de 2017 pela empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava o cantor Belo, então marido da influenciadora. Os pagamentos do aluguel, no entanto, foram interrompidos em dezembro de 2018, pouco mais de um ano depois da assinatura do contrato.

No segundo semestre de 2019, a Justiça determinou o despejo, e o casal deixou o imóvel localizado no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. O proprietário do imóvel alega que, além do não pagamento dos valores devidos, a residência foi entregue com diversos danos em móveis e utensílios. No processo, ele afirma que também “arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel”.
A Justiça encomendou um laudo técnico, que constatou problemas estruturais no imóvel decorrentes de falta de manutenção e mau uso. A dívida total incluiria aluguéis atrasados, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização pelos danos materiais.
Na época do despejo, os representantes de Gracy e Belo divulgaram uma nota negando responsabilidade sobre a dívida e alegando que “não assinaram o contrato de locação”. Segundo a defesa, o imóvel foi cedido a Belo como cortesia pelo ex-empresário do cantor, como parte de um acordo profissional, e cabia ao titular do contrato arcar com os custos da locação.

A empresa Central de Shows e Eventos, que assinou o contrato, também se manifestou na Justiça, alegando que o proprietário tinha conhecimento de que os ocupantes efetivos do imóvel eram Belo e Gracyanne. “Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos”, finalizou.
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