O influenciador Julio Cocielo foi absolvido na Justiça nesta terça-feira (21). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de incitação ao racismo. A decisão foi tomada pelo juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, que entendeu que, apesar da conduta do youtuber ter sido “moralmente reprovável”, não ficou provado que ele discriminou uma raça.
O MPF elencou na denúncia as postagens feitas por Cocielo entre novembro de 2010 e junho de 2018. Em uma das publicações, ele escreveu: “Por que o Kinder ovo é Preto por fora e Branco por dentro? Porque se ele fosse Preto por dentro o brinquedinho seria roubado”. Em outra, declarou: “Se os caras do racionais falar ‘mão para cima’ eu não sei se é assalto ou comemoração”.
Entre outras frases publicadas pelo influenciador estão “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros” e “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.
A defesa dele disse que ele é negro, e que “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, na medida em que não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”. Também foi argumentado que as expressões estavam dentro de um contexto de “produção artística e humorística” e que seriam abarcadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão. Já sobre postagem em que o jogador Mbappé é mencionado, foi justificado que o comentário fazia referência ao fato do atleta ser muito veloz e não a sua cor.
Os argumentos da defesa foram acolhidos pelo juiz Rodiner Roncada. Ele afirmou que, apesar das frases serem de “gosto discutível”, não vislumbra a incidência da figura típica do crime de incitação ao racismo. “O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda declarou em outro trecho da decisão que é preciso considerar o “contexto em que foram utilizadas as expressões”, pois foram em um canal de humor acompanhado por mais de 15 milhões de inscritos, “de todas as camadas sociais, com origens, raças e níveis educacionais diversos, que certamente o acessavam ou o assistiam movidos pela intenção de se divertirem”.
“Dentro do contexto humorístico, todo receptor da mensagem (ou a maioria) a entenderá com um revestimento diferente, voltado a uma brincadeira, um gracejo, com o intuito de fazer rir, e não de provocar convencimento sobre questões de cunho político e social. Isso deve ser levado em consideração no exame das consequências jurídicas dos atos do emissor da mensagem escrita ou falada”, destacou o juiz.
“Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, concluiu ele. O caso ainda cabe recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).