Hugo Gloss

Justiça acata decisão do MP e condena Felipe Prior por novo crime de estupro; saiba detalhes

Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público para condenar o ex-BBB Felipe Prior por um novo crime de estupro. A informação foi divulgada pelo portal Leo Dias nesta segunda-feira (11).

De acordo com o portal, o caso aconteceu em Votuporanga, no interior de São Paulo, em fevereiro de 2015. Com base nos relatos e novas provas apresentadas pelo MPSP, a Justiça decidiu condenar Prior a seis anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, conforme decisão assinada pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin.

“Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto”, determinou o juiz.

No documento, ao qual Dias teve acesso, o magistrado destacou que não há justificativa para a aplicação de medida cautelar além da condenação ao pagamento das custas processuais.

Bufulin também justificou a escolha do regime semiaberto, afirmando que “a pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis”. Ele concluiu que “considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado”, pontuou.

Felipe Prior responde a três processos por estupro (Reprodução/Instagram)

Defesa de Prior se pronuncia

Nesta terça (12), o escritório de advocacia que representa Prior se pronunciou sobre a decisão. “Os autos estão sob sigilo e não se pode comentar maiores detalhes. Existe, no entanto, uma discussão jurídica nesse caso com a qual a sociedade brasileira há de se deparar mais cedo ou mais tarde: a necessidade de violência ou ameaça para a prática de estupro, tal qual o crime existe atualmente”, pontuou o comunicado.

“Legislações em todo o mundo, nos últimos anos, foram alteradas para prever que o mero desrespeito ao consentimento já constitui estupro, mas isso não ocorreu na lei brasileira. O tema em debate no PL 228/2023, e até que haja a devida alteração legislativa, nosso crime de estupro exige a violência física ou a ameaça, e não apenas o dissenso da possível vítima, como meios de constranger alguém a manter relação sexual”, destacou a defesa.

Por fim, os advogados defenderam o ex-BBB das acusações. “Esse assunto é muito importante no caso do Felipe, já que ali não houve prática de violência alguma e nem qualquer ameaça, mas gera insegurança à população como um todo. Sempre que excedem as linhas da legalidade para imputar a prática de crime a alguém, vamos mal como sociedade”, concluíram.

Veja a íntegra:

Entenda o caso

A nova condenação resulta de um pedido do Ministério Público de São Paulo, registrado em 21 de outubro, envolvendo outro crime de estupro ocorrido em Votuporanga, em fevereiro de 2015. Conforme relatos contidos no processo, Prior teria “forçado a relação sexual com a vítima em uma barraca durante uma viagem de Carnaval”. Em depoimento, Prior admitiu ter tido relação sexual com a vítima, mas negou que tenha ocorrido de maneira agressiva.

Ele afirmou que o ato foi consensual. “No dia dos fatos, o acusado passou a beijar e a passar as mãos pelo corpo da vítima quando estavam na piscina, na presença de outras pessoas, o que deixou-a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca”, detalhou o documento redigido pelo Ministério Público.

O relato prosseguiu: “Na barraca onde a vítima dormia, sendo que a vítima estava de biquíni e o acusado de sunga, este foi rapidamente tirando sua roupa e forçou a cabeça da ofendida contra seu pênis para que ela fizesse sexo oral, sendo que o pênis do acusado chegou a tocar na boca da vítima. A vítima imediatamente falou que não queria e empurrou o acusado. Contudo, aproveitando-se de sua força física, de seu peso e de seu tamanho, o acusado deitou a vítima e deitou-se sobre ela, colocando apressadamente uma camisinha no seu pênis. A ofendida disse não, que não iria transar com o acusado, sendo que ele não a ouvia e usou a força do peso do corpo dele, a configurar a violência, mantendo a ofendida imobilizada, para penetrar seu pênis na vagina da vítima, que sentiu dor, diante da total ausência de lubrificação”.

De acordo com o depoimento da vítima e testemunhas, Prior teria interrompido o ato ao ouvir uma amiga da vítima se aproximando da barraca, momento em que a mulher conseguiu empurrá-lo e escapar da violência.

Em setembro, foi mantida a condenação de Prior por outro caso de estupro, ocorrido em agosto de 2014, cuja sentença em primeira instância havia sido proferida em julho. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, aumentaram a pena de 6 para 8 anos em regime semiaberto após análise do recurso da defesa. Além dessas duas ações, Prior responde a um terceiro processo por estupro na Justiça paulista.

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