Nesta segunda-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o habeas corpus do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. Segundo informações do g1, a decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, na tarde de domingo (1º) e comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Hoje (3), a Justiça do Rio determinou a prisão do cantor.
Ainda na segunda-feira (2), o STJ revogou a liminar e negou, em definitivo, o habeas corpus apresentado pela defesa, após constatar a violação das condições impostas para o uso da tornozeleira eletrônica e o comprometimento da fiscalização das medidas cautelares. Com a decisão, o processo voltou a tramitar na Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, então, decidiu pela prisão do artista.
No ano passado, Paciornik havia determinado a soltura de Oruam ao considerar que a prisão preventiva estava amparada em “fundamentação insuficiente e vaga”. Na época, o ministro revogou a custódia e substituiu a prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Desde então, de acordo com o STJ, Oruam descumpriu com frequência o monitoramento eletrônico, inclusive ao deixar a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos. A Corte considera que essa conduta “inviabilizou a fiscalização judicial e demonstrou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
Em um período de 43 dias, foram registradas 28 falhas no monitoramento, algumas com duração de até dez horas, ocorridas principalmente à noite e nos fins de semana. O ministro destacou que a frequência e a extensão das ocorrências extrapolam a hipótese de falha técnica e configuram desrespeito às decisões judiciais.
Oruam foi indiciado por sete crimes em julho de 2025: tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. O cantor também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro, episódio que motivou sua prisão.
Após a decisão do STJ, o advogado Fernando Henrique Cardoso, responsável pela defesa do artista, afirmou que “não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira”.
Ao portal Metrópoles, Cardoso alegou que o equipamento de monitoramento apresentava falhas técnicas e que Oruam chegou a ser convocado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para a substituição do dispositivo. “Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, pontuou.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a tornozeleira apresentava “problemas pontuais de carregamento” e que não houve intenção de descumprir as medidas impostas. Segundo Cardoso, “o fato foi demonstrado pela própria Seap. Tanto é assim que o equipamento foi substituído e a tornozeleira original encaminhada para perícia, o que ocorreu em data posterior aos supostos descumprimentos atribuídos à defesa”.
O advogado também ressaltou que Oruam é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita. De forma subsidiária, ele solicitou a substituição da prisão por prisão domiciliar humanitária, alegando problemas de saúde. Outro ponto do recurso foi o pedido de revogação do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar noturno.
“Esse pedido contou, inclusive, com manifestação favorável do Ministério Público. Ainda assim, a magistrada de primeiro grau não apenas indeferiu o requerimento, como acabou por impor uma nova medida cautelar, a apreensão do passaporte, agravando a situação do cantor, sem que houvesse qualquer fato novo ou contemporâneo que justificasse essa decisão”, afirmou.
A defesa argumentou, ainda, que não há elementos mínimos para o oferecimento de denúncia, tampouco fundamentos concretos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, que deve ser adotada apenas como medida extrema e excepcional.
Já Paciornik afirmou que o descumprimento constante das medidas cautelares “evidencia a inadequação de providências menos gravosas e autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal”. O ministro ressaltou que a decisão não configura antecipação de pena, mas é necessária para “garantir a efetividade do processo e preservar a credibilidade das decisões judiciais”.
O caso investigado remonta ao dia 22 de julho de 2025, quando policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam um mandado de busca e apreensão no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes procuravam um adolescente suspeito de integrar o Comando Vermelho.
Segundo a investigação, diante da presença policial, Oruam e outros envolvidos teriam arremessado pedras de grandes proporções contra os agentes, do segundo andar da residência do rapper. O processo aponta que a ação “colocou em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civi”. Relembre o caso aqui.
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— samya⁷💋 (@ttdasamya) October 28, 2025