Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. O artista é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as “bets”. As informações são do g1.
A decisão foi assinada pelo desembargador da 4ª Câmara Criminal do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. O magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Maranhão foi o responsável pela soltura de Deolane Bezerra e outros investigados pela operação. O desembargador também derrubou a ordem de apreensão do passaporte do cantor e de seu certificado de registro de armas de fogo
Gusttavo Lima teve a prisão decretada nesta segunda-feira (23), pela juíza Andrea Calado da Cruz, como parte da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores e casas de apostas online. Um dos fundamentos que justificaram o pedido foi que, de acordo com a magistrada, o sertanejo teria oferecido “abrigo a foragidos”.
Ele é suspeito de ter facilitado a fuga de José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas Vai de Bet, e sua esposa Aislla Rocha. O mandado também determinou a suspensão do passaporte de Gusttavo e exigiu que o cantor tenha o certificado de registro de arma de fogo e eventual porte suspenso.
Entretanto, no documento da revogação, ao qual o g1 teve acesso, o desembargador aponta que “não há indícios” de que Lima tenha dado guarida aos fugitivos durante viagem à Grécia com o casal. “[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, declarou Maranhão.
Antes da decisão, a defesa do famoso havia entrado com pedido de habeas corpus. Os advogados de Lima argumentaram que a ordem de prisão era injusta, e que iriam provar a inocência dele. Leia a íntegra:
“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores”.