O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de uma empresa financeira de Tatuí (SP) que cobrava uma dívida de R$ 1,7 milhão de Ana Hickmann.
Conforme a assessoria de imprensa da apresentadora ao hugogloss.com, no início do mês uma perícia feita pelo Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu que as assinaturas em diversos contratos e documentos eram falsas, pois “não partiram do punho de Ana Hickmann”.
A cobrança era parte de uma ação judicial da financeira Valecred, que atua na região de Tatuí, no interior de São Paulo. Desde dezembro, a empresa pede o pagamento de quase R$ 1,762 milhão por um empréstimo de R$ 1,543 milhão, que teria sido concedido em setembro de 2022.
Por conta da dívida, o instituto financeiro chegou a solicitar o arresto de boa parte do patrimônio pessoal de Ana Hickmann, incluindo a mansão onde ela mora e o salário que recebe dos trabalhos na Record TV e das publicidades no Instagram.
Na decisão publicada na quinta-feira (11), a juíza Ana Laura Correa Rodrigues, do Tribunal de Justiça de São Paulo, alegou que “há grave risco na continuidade da execução, na medida em que há alegação da falsidade da assinatura atribuída à devedora Ana Lúcia Hickmann, havendo a dúvida da exigibilidade do título extrajudicial“.
A mesma juíza negou o pedido de apreensão de bens e valores porque não havia “indícios de insolvência dos executados [Ana e o ex-marido, Alexandre Correa] ou manobras para ocultação de patrimônio“. Hickmann solicitou a suspensão da dívida por fraude de assinatura. A defesa da artista apresentou uma perícia grafotécnica particular que atribuía as falsificações a Claudia Helena dos Santos, apontada como braço direito de seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa.
No total, Ana acusa Correa de forjar 48 assinaturas suas. Conforme a defesa da apresentadora, Claudia Helena “realizava as imitações de forma tão costumaz e despreocupada, que praticamente ‘criou’ uma assinatura para ser atribuída a Ana Lúcia Hickmann“. Alexandre negou as acusações e afirmou “não haver como comprovar que as assinaturas foram ou não feitas” por Hickmann.