O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (22), o pedido liminar apresentado pela defesa de Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente, para revogar a prisão preventiva do casal. A solicitação foi baseada na chamada “Lei Felca”, também conhecida como ECA Digital. As informações são do UOL.
A decisão foi assinada pelo desembargador João Benedito, que entendeu não ser possível analisar o pedido de soltura de forma imediata, já que a discussão envolve o mérito da condenação — questão que ainda será apreciada em primeira instância.
Segundo o magistrado, antecipar esse julgamento em sede liminar seria inadequado neste momento. Ele também determinou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifeste sobre o caso no prazo de 48 horas. Depois disso, o habeas corpus deverá ser levado para análise colegiada no tribunal, ainda sem data definida.
O novo habeas corpus foi protocolado na sexta-feira (17) e corre paralelamente a outro pedido feito no início de abril diretamente na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, onde a defesa busca anular a condenação.
Na prática, os advogados atuam em duas instâncias diferentes para tentar reverter a situação judicial de Hytalo e Israel. Eles argumentam que a entrada em vigor da “Lei Felca”, em março, reformulou e delimitou o tipo penal utilizado para condenar o casal por produção de conteúdo pornográfico com adolescentes na internet. Com isso, sustentam que as condutas atribuídas aos dois deixariam de ser consideradas crime.

De acordo com a defesa, a nova legislação trouxe critérios mais objetivos sobre o que pode ser classificado como conteúdo pornográfico. Um dos trechos citados na petição afirma: “A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”
Os advogados também sustentam que o material divulgado por Hytalo e Israel estaria inserido em contexto artístico e cultural ligado ao movimento bregafunk. “A nova legislação distingue claramente a produção de conteúdo artístico e musical — ainda que inserida em contextos de entretenimento e estética sensual — de qualquer prática criminosa”, afirmou a defesa.
Em outro trecho, os representantes legais alegam que “as provas contidas nos autos corroboram que o casal atua estritamente como legítimo representante do movimento cultural Bregafunk, sem jamais ter violado os direitos de crianças ou adolescentes”.
Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, os dois foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde 28 de agosto.
Além da condenação na Justiça comum, ambos também respondem a outro processo, na Justiça do Trabalho, no qual são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.
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