Nesta sexta-feira (11), a Justiça de São Paulo absolveu Alexandre Correa no processo de difamação movido pelo apresentador Edu Guedes. A informação é do g1.
Em janeiro de 2024, Guedes entrou com uma queixa-crime contra o empresário após Correa afirmar, durante entrevista ao programa “Fofocalizando”, que o apresentador e Ana Hickmann mantinham um relacionamento antes mesmo da separação do casal. Na ocasião, Alexandre também se autodenominou “corno”.
A assessoria de Edu rebateu as declarações na época, alegando que Alexandre fez “acusações sem provas” e ressaltando que o apresentador ainda se relacionava com outra pessoa no período citado. A defesa de Guedes também afirmou que Correa cometeu o crime de difamação ao chamá-lo de “talarico, safado, sem vergonha e aliciado”.

No entanto, o juiz responsável entendeu que o caso não configura crime de difamação — previsto no artigo 139 do Código Penal, o delito trata da imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.
Na decisão, obtida pelo g1, o magistrado destacou que, embora Alexandre tenha se referido a Guedes de forma irônica, não houve ofensa direta ao apresentador.
“Considerando os fatos narrados na queixa, denota-se, em um primeiro momento, que o querelado não articulou nenhum fato ofensivo em relação ao querelante. Pelo contrário. Ele chamou a si próprio de ‘corno’, mas sem atribuir ao querelante qualquer ato ofensivo que configure crime de difamação”, pontuou.
O magistrado ponderou ainda que as falas de Alexandre podem até ser ofensivas, mas não se configuram como imputações, o que não indica difamação. Nesse contexto, poderia haver, no máximo, o crime de injúria, que trata da ofensa à dignidade ou ao decoro.
Procurada pelo g1, a assessoria de Edu Guedes informou que, por ora, não comentará a decisão.
Essa, no entanto, não é a única disputa judicial entre Correa e Guedes. Em junho, Alexandre foi condenado a três anos de prisão por ofender publicamente o apresentador. Entre as declarações, chamou Edu de “canalha bandido” e o acusou de ser “experiente em [Lei] Maria da Penha”.
Segundo o portal Leo Dias, a sentença afirmou que Alexandre “extrapolou os limites da liberdade de expressão e de opinião, ao atribuir a Guedes a prática de atos criminosos”. A informação foi confirmada pela assessoria do empresário.
Esse novo desdobramento, portanto, refere-se a uma das várias queixas-crimes em andamento. De acordo com a sentença, “os crimes foram atribuídos de forma genérica, sem qualquer preocupação com a veracidade das informações, com o claro propósito de ofender a honra de Eduardo Guedes”.
A decisão é da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, e o processo corre sob segredo de Justiça.
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