A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (7), a multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a Carlinhos Maia. Enquadrado como infração ambiental, o registro ocorreu no final de 2025, quando o influenciador publicou um vídeo de amigos alimentando aves silvestres durante um passeio em Fernando de Noronha.
O caso veio à tona em abril, por meio do colunista Daniel Nascimento, do O Dia. Carlinhos contou que diversas aves sobrevoavam a embarcação. Por isso, alguns amigos decidiram dar um pedaço de camarão a uma gaivota. O ocorrido logo foi notificado por um dos responsáveis pelo passeio, que alertou que não era permitido alimentar as aves.
Maia também disse que, ao perceber a irregularidade, apagou o conteúdo que tinha acabado de publicar nos stories do Instagram, e contestou o valor da penalidade, afirmando que sua equipe já trabalhava para reverter a decisão.
Contudo, o ICMBio afirmou que além de divulgar uma prática considerada crime ambiental, o influenciador teria obtido ganho financeiro com a publicação – fator que teria influenciado no valor da multa aplicada. Já a pessoa que efetivamente alimentou a ave recebeu uma multa de R$ 5 mil.
O instituto chico mendes de preservação esta processando Carlinhos maia em 1 milhão de reais por filmar seu “AMIGO” Lucas Lobato alimentando pássaros na ilha de Fernando de Noranha pic.twitter.com/93jCgCxkWE
— luisa Secundo (@queenluisa__) April 13, 2026
Decisão judicial
De acordo com o portal de notícias alagoano 7 Segundos, que teve acesso ao documento, o juiz federal Isaac Batista de Carvalho Neto, da 4ª Vara Federal de Fernando de Noronha, reconheceu que a alimentação inadequada de animais silvestres pode configurar situação de abuso ou maus-tratos ambientais.
No entanto, o magistrado entendeu, em análise inicial, que a publicação do vídeo não teve caráter comercial direto. Ou seja, não houve exploração econômica com as imagens publicadas. Ele salientou que engajamento, alcance e número de seguidores não significam necessariamente lucro ou exploração comercial direta do conteúdo. “O fato de determinada postagem gerar maior engajamento não a torna essencialmente comercial“, destacou.

O juiz enfatizou que a legislação ambiental prevê punição para quem explora comercialmente imagens relacionadas a maus-tratos contra animais, mas ponderou que as redes sociais também representam atualmente uma “extensão da liberdade de expressão e da personalidade do indivíduo“.
O magistrado ainda considerou existir “probabilidade do direito” em favor de Carlinhos, apontando risco de dano grave caso a multa milionária continuasse válida antes da conclusão definitiva do processo. Para a Justiça, a cobrança poderia gerar inscrição em dívida ativa e até execução fiscal. Ainda conforme o 7 Segundos, a decisão ainda é provisória e o mérito da ação seguirá sendo analisada pela Justiça Federal. Por enquanto, o influenciador não se manifestou sobre a vitória.
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