O Superior Tribunal de Justiça validou o testamento de Gugu Liberato. A instituição publicou a deliberação nesta terça-feira (20), sem reconhecer que Rose Miriam Di Matteo tinha uma união estável com o apresentador.
De acordo com o Splash UOL, a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime, com 4 votos a 0. Com isso, o documento assinado pelo veterano da TV em 2011 foi validado, deixando o patrimônio aos três filhos e os aos cinco sobrinhos.
“O STJ respeitou a vontade de Gugu Liberato em deixar 75% do seu patrimônio para os seus três filhos e 5% para cada um de seus cinco sobrinhos”, comentaram os advogados Dilermanno Cigagna, Carlos Regina e Nelson Pinto, representantes do filho mais velho, João Augusto, e da irmã de Gugu, Aparecida Liberato. Os dois apoiavam que o testamento fosse mantido.
O processo de reconhecimento de união estável movido por Rose Miriam segue normalmente. As audiências estavam marcadas para maio, mas foram adiadas para o fim de junho. No entanto, mesmo que Rose consiga comprovar a união estável, o testamento pode não ser alterado. Segundo o veículo, “as partes da herança seguem divididas e, caso ela tente rever a composição na Justiça, pode conquistar parte dos 75% dados aos filhos — mas sem alterar a estrutura do testamento deixado pelo apresentador”.
O representante de Rose Miriam e das gêmeas Marina e Sofia já afirmou que irá recorrer da decisão. “Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ”, disse o advogado Nelson Willians.
Ele continuou: “Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%. No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos. De acordo com a Lei Brasileira o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível)”.
O advogado alegou que a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte, e que trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro.
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