O Supremo Tribunal Federal derrubou a ação trabalhista movida por Rachel Sheherazade contra o SBT. Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (7) pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, o ministro Alexandre de Moraes julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 8 milhões feito pela jornalista. No processo, Sheherazade acusou a emissora de contratá-la como PJ (Pessoa Jurídica) ao invés de assinar sua carteira seguindo as normas da CLT.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho”, apontou Moraes. Além das questões contratuais, a apresentadora também acusou o canal de assédio e censura depois de sua demissão, em 2020.
Com a vitória do SBT, todas as condenações serão anuladas, inclusive a ação de danos morais que Sheherazade movia contra Silvio Santos. A apresentadora exigiu R$ 500 mil depois do empresário afirmar que ela era contratada “apenas para ler notícias e não para dar sua opinião”. A fala aconteceu durante o Troféu Imprensa de 2017.
Relembre o processo
Em 2020, Rachel Sheherazade anunciou que o SBT pediu por email que ela não retornasse ao trabalho — antes mesmo do fim de seu contrato. Após dez anos à frente do telejornal, a âncora lamentou que nem mesmo teve a oportunidade de se despedir oficialmente do público e mandou algumas sutis alfinetadas ao canal. Relembre, clicando aqui.
No ano seguinte, ela abriu uma ação na Justiça contra a emissora, pedindo R$ 20 milhões de indenização. De acordo com o processo, obtido pelo site Notícias da TV, a jornalista afirmou nunca ter recebido nenhum direito trabalhista ao longo dos anos de trabalho na casa. A defesa de Sheherazade alegou que a modalidade “PJ” foi imposta pelo SBT, visando fraudar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, além do não pagamento de outros direitos que seriam normais se sua contratação tivesse se dado por carteira de trabalho assinada.
Segundo seus advogados, a jornalista tinha direito a 57 dias de aviso prévio, no valor de R$ 406.806,09 e à somatória de todos os seus 13º salários, nunca recebidos durante todos os anos em que trabalhou na emissora, o que totalizaria R$ 1.433.065,76. Além disso, Rachel deixou de receber R$ 5.091.010,90 de férias não remuneradas, além de R$ 2.000.882,02 relativos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), acrescidos de R$ 336.806,26 de multa. Ao processo, também foi computado o pagamento da diferença salarial dos reajustes que ela não usufruiu, por não ser contratada no regime CLT, equivalendo à quantia de R$ 9.207.376,89.
Ainda foram pleiteados os valores de R$ 259.183.65 sobre trabalhos em feriados e horas extras; participação nos lucros na receita da empresa (PLR pagas aos funcionários do SBT), no valor de R$ 71.876,80; multa por infringência em carteira de trabalho, de R$ 780,44, e integração da remuneração extra para locação de residência à sua base salarial, com encargos trabalhistas embutidos, calculados em R$ 343.528,24.
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