Neste domingo (3), o UOL revelou que, apesar de Walewska Oliveira ter contratado um seguro de vida avaliado em mais de R$ 1,3 milhão, os beneficiários da ex-jogadora de vôlei podem não receber o montante. O motivo seria o tempo de contrato com a seguradora.
Em documento obtido pelo veículo, foi revelado que Walewska assinou com a seguradora em 4 de janeiro deste ano. A mãe da atleta, Maria Aparecida Moreira, e seu marido, o agora viúvo Ricardo Mendes, constam como beneficiários e seriam os recipientes do montante milionário.
Entretanto, de acordo com o especialista consultado pelo UOL, em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que não há cobertura do seguro caso a morte do assegurado aconteça nos dois primeiros anos da contratação da proteção.
O advogado de família, que não quis revelar sua identidade, detalhou que a regra foi instaurada no artigo 789 do Código Civil. “Então, se foi contratado mesmo nessa data de 4 de janeiro, não teria cobertura para os beneficiários”, explicou o profissional.
Outra cláusula do contrato destacou, ainda, que os segurados não serão contemplados com o benefício em caso de suicídio ou tentativa de suicídio praticado pelo titular (Walewska) do seguro, também nos dois primeiros anos de contrato.
O UOL reforçou que esse tipo de regra é padrão em contratos de seguro e exclui o benefício em caso de suicídio. Entretanto, algumas empresas pagam mesmo em caso de suicídio em contratos assinados por mais de dois anos. O inquérito e processo criminal em torno da causa da morte da jogadora ainda não foi finalizado. A jogadora caiu do 17º andar do edifício onde morava, em 21 de setembro. No boletim de ocorrência, o ocorrido consta como morte suspeita.
Disputa judicial
Além do imbróglio envolvendo o seguro, a herança milionária da atleta também está sendo disputada pelos pais dela e o viúvo, Ricardo. O Notícias da TV teve acesso a um documento do processo, na última quinta-feira (30), em que o advogado da família expôs motivos para tirar Mendes do acordo.
Segundo o site, a jogadora de vôlei acumulou um patrimônio milionário ao longo dos 26 anos de carreira, e não deixou um testamento sobre os bens. Estima-se que Walewska tenha deixado mais de R$ 25 milhões apenas em apartamentos e salas comerciais em condomínios de luxo. O site informou ainda que os imóveis dela e de sua empresa variam entre R$ 456 mil e R$ 2,6 milhões. Eles estão localizados em diferentes pontos de São Paulo, incluindo o apartamento onde ela morava no Jardins, bairro nobre da capital. Um outro fica em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Enquanto pessoa física, Oliveira adquiriu treze propriedades. Já as demais estão no nome de sua empresa, a WL Serviços Esportivos. Além destes, a medalhista deixou R$ 1.312,850 em seu seguro de vida. A Justiça de São Paulo pediu que uma nova listagem com os bens de Walewska seja feita para anexar ao processo de abertura do inventário. O documento mais recente é de 2020, e não há conhecimento se algum dos imóveis foi vendido por ela em vida.
A atleta contava com a ajuda de um administrador para controlar todos os seus bens materiais, gastos e investimentos. O funcionário, porém, teria sido demitido por Ricardo, que contratou outra pessoa para o cargo. Como informa a lei, o marido de Oliveira foi nomeado inventariante dos bens, algo do qual os pais de Walewska discordam. Eles também são contra que Mendes tenha qualquer direito à herança deixada pela filha. Clique aqui para saber mais detalhes.