Um supermercado na Espanha foi condenado após dispensar um funcionário que consumiu um croquete destinado ao lixo no fim de seu expediente. De acordo com o jornal El País, a Justiça espanhola considerou a demissão ilegal.
O caso ocorreu em uma unidade do Mercadona em Albacete, uma das lojas da rede de supermercados espanhola que também opera em Portugal. No final de seu turno, o funcionário estava limpando a seção de alimentos prontos para consumo, onde os itens não vendidos são descartados. Nesse contexto, ele consumiu um croquete que já estava no carrinho destinado ao lixo.
A ação violava a política da empresa, que proíbe seus empregados de consumir qualquer produto sem o devido pagamento. Dois dias depois, um coordenador questionou o funcionário, que admitiu ter consumido o alimento. A demissão foi oficializada no mesmo dia, sob justificativa de motivos disciplinares.
O caso foi levado à Justiça, que considerou a demissão ilegal. A defesa da empresa recorreu, alegando que o funcionário havia cometido uma infração gravíssima. O advogado da Mercadona afirmou que ele teria consumido “vários croquetes, de 4,20 euros (aproximadamente R$ 25)”, configurando “fraude, deslealdade ou abuso de confiança” e furto.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça de Castela-La Mancha rejeitou o recurso em 15 de outubro. O juiz responsável destacou que o comportamento do trabalhador, empregado há 16 anos na empresa, não se configurava como uma infração gravíssima.
“O fato é simples: no dia 8 de julho de 2023, pelas 22 horas, o autor consumiu um croquete do blister destinado ao lixo, sem qualquer dissimulação, reconhecendo esse fato quando questionado, sendo um fato excepcional, pontual e esporádico, e conhecendo a ordem e instrução da empresa de sua vedação. Ou seja, uma desobediência que daria à Mercadona o direito de sancionar o seu funcionário, mas não de o despedir. De forma nenhuma ingerir um alimento que iria para o lixo pode causar a mais grave sanção do mundo do trabalho, a demissão do trabalhador” , ressaltou o documento.
O tribunal determinou que o Mercadona deveria reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização de 40 mil euros (cerca de R$ 245 mil). A empresa optou pelo pagamento da indenização, informou o El País.