Itália oficializa lei que altera regras de cidadania; veja o que muda para os brasileiros

Os descendentes de italianos ainda poderão recorrer ao direito na Justiça

Nesta sexta-feira (23), o governo da Itália decretou e publicou no Diário Oficial a lei que restringe o reconhecimento da cidadania por “direito de sangue”. Com isso, o reconhecimento da cidadania passa a ser limitado a apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior. As novas regras haviam sido publicadas no dia 28 de março e estão em vigor desde então.

A mudança faz com que bisnetos, trinetos e gerações mais distantes dos imigrantes italianos no Brasil percam o direito à cidadania. O reconhecimento só será válido agora para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma desta situações: pai, mãe, avô ou avó que mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte; e/ou pai, mãe ou pais adotivos que moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Ao g1, a advogada Mariane Baroni explicou que as alterações não tiram o direito à cidadania italiana por sangue, mas que existe a necessidade de buscá-lo por via judicial. “A cidadania continua a existir como um direito de origem, garantido pela Constituição e pelas cortes superiores italianas”, disse ela.

Brasileiros com ascendência italiana — especialmente descendentes de imigrantes que chegaram entre o fim do século 19 e o início do século 20 — poderão perder o direito à cidadania. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem o reconhecimento. Com as novas regras, a lei autoriza que esse grupo tenha os pedidos negados.

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Quem entrou com o processo antes da publicação do decreto que impôs as regras pela primeira vez não será afetado. O advogado Fabio Gioppo afirmou que estas solicitações continuarão tramitando com base nas normas antigas.

Já sobre a situação de quem fez o pedido atrás do consulado, ainda não é certo o que acontecerá. “A gente entende que quem entregou a documentação até o dia 27 de março vai conseguir dar continuidade no processo. Quem não entregou a documentação, mesmo que tivesse um agendamento, pelo que se sabe até agora, não conseguirá”, explicou o advogado Vagner Cardoso.

O especialista acredita que, no futuro, as solicitações serão reabertas no consulado, mas apenas para filhos e netos de cidadãos italianos.

O crescente número de pedidos fez com que o governo mudasse as leis (Foto – Unsplash/ Daniel Sharp)

A Embaixada da Itália informou que publicará um comunicado em breve sobre o assunto. Porém, os agendamentos para pedidos via consulado atualmente estão congelados. Os brasileiros que estão na Itália e já tinha o processo administrativo protocolado até 27 de março de 2025 continuarão seguindo as regras antigas.

Todavia, quem ainda não havia entrado com o pedido não conseguirá fazer a solicitação. Fabio Gioppo recomenda que quem está na Itália aguardando a retomada de processos desse tipo retorne ao Brasil e faça a solicitação do reconhecimento da cidadania pela via judicial.

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As pessoas que já tinha conseguido a cidadania não serão afetadas com a mudança. A única coisa que será alterada é a forma como esse direito será passado para as próximas gerações. Por fim, os descendentes que desejam trabalhar na Itália, mas não conseguiram a cidadania, ainda poderão fazer isso por meio de um visto específico para esses casos.

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