Português é condenado a pagar indenização de 30 mil euros a assaltante que roubou sua casa

O ladrão tentava levar cerca de R$3 mil do proprietário

A Justiça portuguesa determinou que um homem deve pagar € 30 mil – cerca de R$ 163 mil, na cotação atual do euro – a um ladrão que assaltou sua casa na cidade de Guimarães, em Portugal. De acordo com o jornal O Globo, o assaltante foi atropelado pelo dono do imóvel e teve diversos ferimentos após uma perseguição.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça baseia-se na ideia de que o proprietário agiu com “excesso de legítima defesa não justificada”. O documento explica: “Desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”. O criminoso, que tinha 19 anos na época, terminou fraturando as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. Ele foi levado a um hospital e ficou imobilizado durante 90 dias.

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Segundo o veículo, o caso ocorreu em março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um invasor dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o rapaz tentando fugir com o valor de € 680 em bens (cerca de R$3.700) e perseguiu o assaltante com um automóvel até atropelá-lo.

O jornal Correio da Manhã relatou que, a princípio, o ladrão pediu o valor de € 80 mil (R$435 mil), mas o acordo se concretizou com um montante mais baixo. A acusação afirmava que o dono da casa tentou matar o bandido.

No ano anterior, um ladrão que foi baleado também recebeu uma indenização alta (Foto: Maxim Hopman)

“Um mero estado de tensão não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos”, diz trecho da resolução. “O estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, finaliza.

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O caso, entretanto, não é inédito no país europeu. No ano passado, o dono de uma cafeteria se viu obrigado a pagar o mesmo valor ao homem que assaltou seu estabelecimento. Nessa situação, o empresário também foi acusado de tentativa de homicídio após balear o assaltante. O proprietário se complicou ainda mais após a Justiça esclarecer que ele usou uma arma considerada ilegal.

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