Charlie Brown Jr: Justiça toma decisão em disputa entre filho de Chorão e músicos da banda

Alexandre Lima Abrão havia proibido Marcão Britto e Thiago Castanho de usar o nome do grupo

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido feito por Alexandre Lima Abrão, filho de Alexandre Magno Abrão – que ficou conhecido como Chorão -, para proibir os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho de usar o nome “Charlie Brown Jr“, em seus shows. As informações são desta segunda-feira (16), de Rogério Gentile, colunista do UOL.

De acordo com Gentile, Marcão e Thiago, bem como Chorão, participaram da fundação da banda em 1992, em Santos, litoral de São Paulo. No entanto, o filho do vocalista alegou à Justiça que é o proprietário da marca. Alexandre também afirmou que o pai havia assumido a administração do grupo, passando a cuidar de questões burocráticas, incluindo o “arquivamento da memória iconográfica” e do “pedido de registro” no nome da banda perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

O colunista também informou que Alexandre apresentou à Justiça o registro da marca “Charlie Brown Jr” em seu nome, além de um contrato assinado em 2021, no qual os artistas teriam se comprometido a solicitar uma autorização prévia dele, sempre que quisessem utilizá-la. “Marcão Britto e Thiago Castanho vêm se apresentando como se fossem a banda Charlie Brown Jr“, disse o filho de Chorão, no processo.

Em sua defesa, Marcão e Thiago afirmaram ter participado da composição e gravação de todos os álbuns da banda. “O grupo não foi fundado apenas pelo Chorão. Tratava-se de um conjunto musical, não de uma carreira solo“, declararam, segundo informou Gentile. Eles descreveram a tentativa de Abrão de tentar impedi-los de celebrar em turnê, a história do “CBJ” como “absurda”.

A banda Charlie Brown Jr. foi fundada em 1992, em Santos. (Foto: Reprodução/YouTube)

Marcão e Thiago, ainda, afirmaram que Chorão nunca foi titular do nome “Charlie Brown Jr”, citando que os pedidos de registros teriam sido indeferidos em razão de uma controvérsia com os proprietários da marca “Charlie Brown”, famoso personagem das histórias em quadrinhos.

Tanto a banda como o Chorão sempre fizeram o uso desprotegido e desautorizado da referida marca, desde o início até o fim do Charlie Brown Jr“, disse a dupla. De acordo com o colunista, os músicos declararam que o contrato assinado em 2021, com o filho do vocalista, expressa a autorização para uso da marca desde que associada diretamente aos seus nomes, ou seja, “Thiago Castanho Charlie Brown Jr” e “Marcão Britto Charlie Brown Jr”. Segundo eles, as apresentações têm sido dessa forma.

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Ainda cabe recurso

O juiz Guilherme Nascente Nunes comunicou na sentença que Marcão e Thiago contribuíram para o sucesso conquistado pelo “Charlie Brown Jr”. “Assim, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de trabalho conjunto“, declarou.

O magistrado afirmou que os músicos podem fazer o uso da marca “no exclusivo exercício de sua atividade profissional, qual seja, o trabalho artístico musical“. Contudo, Alexandre ainda poderá recorrer. Ele não se pronunciou sobre a decisão judicial. O filho do cantor também briga na Justiça contra Graziela Gonçalves, viúva de Chorão.

Durante o acordo do inventário do artista, foi determinado que a estilista, que foi comprometida com o vocalista por 20 anos, recebesse 45% dos direitos de imagens e produtos do “Charlie Brown Jr”. Alexandre, por sua vez, detém 55% dos direitos. Dois processos entre Graziela e o filho de Chorão correm separadamente na Justiça.

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