A viúva e o filho do cantor e compositor Chorão (1970-2013) perderam os direitos da propriedade intelectual da marca Charlie Brown. Segundo o UOL, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou as titularidades de Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão, entendendo que a marca pertence somente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
Em 2022, Alexandre tinha conseguido registrar a marca da banda no INPI, dividindo a titularidade com a Peanuts. Já em fevereiro de 2024, o UOL apontou a existência de um documento falso com supostas assinaturas do filho de Chorão e de uma representante da empresa, em que ela “autorizava o compartilhamento do uso da marca” com o rapaz.
Após a reportagem, a defesa de Alexandre reconheceu que o documento não era verdadeiro, alegando que seu cliente havia sido vítima de um golpe. Conforme o representante, o filho único do cantor foi enganado por uma pessoa que fingiu ser uma representante da Peanuts.
No entanto, os músicos da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, contestaram a versão. Eles ainda movem um processo na Justiça contra Alexandre.

Na ação judicial, o herdeiro de Chorão alegou que era o proprietário da marca. Ele também afirmou que o pai havia assumido a administração do grupo, passando a cuidar de questões burocráticas, incluindo o “arquivamento da memória iconográfica” e do “pedido de registro” no nome da banda perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Contudo, de acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, Marcão e Thiago participaram da fundação da banda em 1992, em Santos, litoral de São Paulo. Durante seu período como vocalista da banda, Chorão tentou por diversas vezes obter a propriedade intelectual da marca, nas todas as solicitações foram recusadas.
Quase dez anos após a morte do cantor, Alexandre obteve o registro da marca Charlie Brown Jr no INPI. À época, a Peanuts contestou a decisão e pediu a nulidade, informando não ter autorizado o uso da marca no Brasil.
Durante o período de análise do requerimento da Peanuts no INPI, Graziela também conseguiu o direito compartilhado da marca, se juntando ao filho e à empresa como detentores do uso. A solicitação feita pelos advogados da viúva ao órgão foi amparada por determinação judicial de fevereiro de 2024, após ela e Alexandre se acertarem na divisão da herança de Chorão no Tribunal de SP.
Na ocasião, ficou definido que os direitos de imagem e produtos da banda seriam 55% para Alexandre e 45% para Graziela. Já no ano passado, o INPI acatou a ordem da Justiça e concedeu à Grazi cotitularidade dos direitos da marca. Mas, em 25 de novembro de 2025, a “posse” da marca Charlie Brown voltou a ser exclusivamente da Peanuts.

“Não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”, declarou o INPI na decisão, baseando-se no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
Na última sexta (5), Maurício Cury, advogado de Graziela, informou que as partes irão se reunir para definir medidas contra a decisão.
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