Globo é condenada duas vezes por usar música sem autorização em novela; saiba qual

A música foi utilizada pela emissora na novela “Renascer”, de 1993

A TV Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 45 mil ao compositor Valdemar de Jesus Almeida, conhecido pelo pseudônimo Carlos Mendes, por usar indevidamente uma de suas canções na novela “Renascer“, exibida em 1993 e lançada em 2021 no Globoplay.

De acordo com a Justiça de São Paulo, a emissora exibiu a música “Mandei caiá meu sobrado” na trilha sonora do folhetim sem pedir autorização para o autor, resultando em um processo por danos morais aberto pelo músico de 82 anos.

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Acontece que essa é a segunda vez que a Globo foi processada por conta da mesma faixa. Na primeira ocasião, quando a atração foi ao ar em 1993, o veículo da família Marinho pagou cerca de R$ 127 mil de indenização a Valdemar. Agora, com a exibição contínua no streaming, a ação judicial rendeu um novo prejuízo para a emissora.

Adriana Esteves e Marcos Palmeira estrelaram a novela dos anos 90. (Foto: Reprodução/TV Globo)

Em sua defesa, a Globo alegou que recebeu a permissão para utilizar a música da gravadora que detém os diretos autorais da canção, pagando R$ 631,59. “A Globo somente veiculou a obra em questão por expressa autorização e prévio pagamento à editora que representa o autor [do processo]”, afirmaram os representantes da emissora à Justiça.

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Contudo, o juiz que analisou o caso não aceitou o argumento. “O uso da obra na novela Renascer, sem autorização do autor, configurou lesão ao direito autoral”, declarou na sentença, divulgada na coluna de Rogério Gentile, do UOL.

Segundo o documento, além dos R$ 45 mil por danos morais, a Globo terá de pagar uma outra indenização, por prejuízos materiais, que será calculada com base nos rendimentos obtidos com a novela.

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