A Justiça de São Paulo condenou três vezes, no mesmo dia, a TV Record por conta de erros em reportagens. Segundo informações obtidas por Rogério Gentile, do UOL, as sentenças foram dadas, em processos distintos, na última quinta-feira (4).
De acordo com o jornalista, a primeira condenação foi motivada por reportagens exibidas em 2021, pelos programas “JR 24H” e “Balanço Geral”, sobre a morte de dois suspeitos após um furto de carne na Bahia. A emissora mostrou a fotografia de um jovem como sendo a de um dos falecidos, mas ele não tinha qualquer relação com o episódio.
O garoto em questão havia sido assassinado em Suzano, na Grande São Paulo, ao tentar salvar a vida de um primo da ação de um criminoso. “Morreu como herói, mas foi tratado como vil“, disseram à Justiça os dois advogados Rafael Martinez e Paulo Correia Júnior, que representam os pais do jovem.
Conforme Gentile, a defesa informou que por conta da repercussão e da credibilidade do apresentador Reinaldo Gottino, a família do menino ficou em situação “humilhante e vexatória”, e precisou explicar a conhecidos que o filho não tinha envolvimento algum com o crime da Bahia.
Na sentença, o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, da 1ª Vara Cível de Suzano, falou que “não havia sequer como conceber a ligação do filho dos autores da ação com os fatos noticiados, que ocorreram em estado distinto“. O canal foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização aos pais do jovem.

As outras duas condenações estão ligadas a uma reportagem exibida pelo “Cidade Alerta”, em 2019, que culpava dois homens pelo assassinato de uma garota. Na época, a Record informou que ela havia sido morta depois de receber socos, pontapés e golpes de karatê. Contudo, dias depois, um laudo pericial concluiu que a jovem faleceu por intoxicação causada pelo consumo de cocaína.
Os dois homens eram considerados suspeitos e chegaram a ser presos durante a investigação policial. No entanto, de acordo com a sentença, a emissora não os tratou como acusados, mas como assassinos. O juiz Oliveira Filho, por sua vez, disse na decisão que o canal fez recair sobre a dupla “o peso de uma condenação moral prematura”, sem que o espectador tivesse sido informado que a polícia não tinha terminado o inquérito.
“A ré, inclusive, afirmou de forma categórica que a causa da morte seriam socos, pontapés e golpes de karatê em momento que sequer a Polícia Civil tinha essa convicção“, declarou o juiz, ressaltando que as acusações contra os envolvidos foram arquivadas. Os homens apontados na reportagem abriram processos diferentes contra a emissora. Para um deles, Oliveira Filho concedeu a indenização de R$ 15 mil. Para o outro, que foi exibido com mais frequência pela Record, o valor foi de R$ 30 mil.
O que diz a emissora?
A emissora ainda pode recorrer em todas as ações. Sobre o caso que envolveu o jovem de Suzano, a defesa da Record declarou à Justiça que não cometeu ato ilícito, e que a família não comprovou que a imagem exibida era a do menino. “Difícil acreditar que os autores do processo tiveram qualquer tipo de abalo de índole moral passível de indenização, visto que a reportagem apenas retratou fato verídico, devidamente apurado e de interesse público, sem qualquer excesso ou abuso“, afirmou na ação.
Já sobre o caso da garota, ainda segundo Gentile, a emissora disse que não extrapolou os limites da liberdade de imprensa, e que noticiou fatos de inegável interesse público. “A Record atuou dentro dos limites do direito de informar, produzindo a matéria com base nos depoimentos dos familiares, especialmente da mãe e da irmã, e em imagens fornecidas pelas autoridades policiais”, afirmou. “Não houve qualquer distorção dos fatos ou intenção de ofender“, completou.
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